TRF2 - 5010957-11.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:44
Juntada de Certidão
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/09/2025<br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 07/10/2025 18:00</b>
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18/09/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL, com duração de 4 (quatro) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 30 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do quarto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Na hipótese de ocorrer divergência na votação, nos termos do artigo 942, CPC/2015, o prazo será prorrogado por mais 2(dois) dias úteis, encerrando-se às dezoito horas do sexto dia útil, conforme disposto no art. 1 da Portaria SEI - TRF2 Nº 15, de 09/09/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59h do dia 25/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Agravo de Instrumento Nº 5010957-11.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 331) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MOISES SOUZA E MATA VIRGEM ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MONICA ATALLA PIETROLUONGO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MONICA CARUSO STOQUE ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MONICA CONDE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MONICA COSTA DOS SANTOS COELHO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MONICA CRISTINA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MONICA DA COSTA E SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MONICA DE CARVALHO CANEVELLO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MONICA ERTHAL DE SOUZA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MONICA FERREIRA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
17/09/2025 19:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/09/2025
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17/09/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/09/2025 18:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 07/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 331
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16/09/2025 10:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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10/09/2025 18:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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09/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 58, 59, 60, 61, 55, 56 e 57
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64
-
02/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010957-11.2022.4.02.0000/RJ AGRAVADO: MOISES SOUZA E MATA VIRGEMADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MONICA ATALLA PIETROLUONGOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MONICA CARUSO STOQUEADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MONICA CONDE OLIVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MONICA COSTA DOS SANTOS COELHOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MONICA CRISTINA DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MONICA DA COSTA E SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MONICA DE CARVALHO CANEVELLOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MONICA ERTHAL DE SOUZAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MONICA FERREIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
01/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 17:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010957-11.2022.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAGRAVADO: MOISES SOUZA E MATA VIRGEMADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MONICA ATALLA PIETROLUONGOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MONICA CARUSO STOQUEADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MONICA CONDE OLIVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MONICA COSTA DOS SANTOS COELHOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MONICA CRISTINA DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MONICA DA COSTA E SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MONICA DE CARVALHO CANEVELLOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MONICA ERTHAL DE SOUZAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVADO: MONICA FERREIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO.
PENDÊNCIA DE RECURSO NA AÇÃO COLETIVA.
AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ contra decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença n.º 0000500-62.2021.4.02.5101, que rejeitou a alegação de prescrição do crédito exequendo e determinou a suspensão do feito até o trânsito em julgado da execução coletiva n.º 0006396-63.1996.4.02.5101, sob o fundamento de que se trata de questão prejudicial externa.
A agravante alegou prescrição do crédito e impossibilidade de coexistência de execução coletiva e individual antes do desfecho definitivo da primeira.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o ajuizamento da execução coletiva pelo sindicato interrompe o prazo prescricional para a execução individual; e (ii) estabelecer se o crédito objeto da presente execução individual encontra-se prescrito, diante da longa tramitação do cumprimento coletivo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A sentença coletiva que originou o crédito exequendo transitou em julgado em 14.9.1998, e a execução coletiva foi proposta em 29.9.1998, o que interrompe o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, conforme entendimento da Súmula 150 do STF. 4.
A jurisprudência do STJ estabelece que, enquanto pendente a discussão judicial sobre a legitimidade do sindicato na execução coletiva, não flui o prazo prescricional para a execução individual, a fim de evitar imputação de inércia ao credor que opta por aguardar a satisfação do crédito na via coletiva. 5.
A demanda coletiva ainda se encontra pendente de julgamento definitivo, havendo recurso de embargos de declaração interposto, razão pela qual não se configura o "último ato processual da causa interruptiva" necessário para o reinício do prazo prescricional. 6.
A coexistência entre a execução coletiva e a individual não é vedada quando ausente a definitividade da extinção da primeira, sendo razoável a suspensão do feito individual como medida de prudência e economia processual. 7.
Não se verifica inércia injustificada do exequente, uma vez que o lapso temporal decorreu de complexidade e duração natural do trâmite da execução coletiva, não sendo hipótese de prescrição do crédito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O ajuizamento da execução coletiva pelo sindicato interrompe o prazo prescricional para a execução individual, conforme firme jurisprudência do STJ.
Dispositivos relevantes citados: Decreto 20.910/32, arts. 1º e 9º; CPC, art. 313, V, “a”.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 150; STF, Súmula 383; STJ, EREsp 1.121.138/RS, rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 18.6.2019; STJ, AgInt no AREsp 1233036/ES, rel.
Min.
Sérgio Kukina, DJe 30.5.2018; STJ, REsp 1343213/SC, rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 15.10.2012.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
01/08/2025 14:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 22:13
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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31/07/2025 15:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
10/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no 3º ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 22 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 28 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 18 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5010957-11.2022.4.02.0000/RJ (Aditamento: 332) RELATOR: Juíza Federal ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA AGRAVANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MOISES SOUZA E MATA VIRGEM ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MONICA ATALLA PIETROLUONGO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MONICA CARUSO STOQUE ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MONICA CONDE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MONICA COSTA DOS SANTOS COELHO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MONICA CRISTINA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MONICA DA COSTA E SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MONICA DE CARVALHO CANEVELLO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MONICA ERTHAL DE SOUZA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: MONICA FERREIRA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/07/2025 18:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 332
-
09/07/2025 15:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
27/09/2022 14:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
27/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/09/2022 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/09/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
01/09/2022 18:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 16, 14 e 15
-
12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/08/2022 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16
-
02/08/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 14:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
-
02/08/2022 14:59
Não Concedida a tutela provisória
-
02/08/2022 13:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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02/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 11:33
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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01/08/2022 10:08
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 39 do processo originário.Número: 50096900420224020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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