TRF2 - 5063196-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 19:36
Baixa Definitiva
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30/08/2025 19:36
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063196-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA VIEIRAADVOGADO(A): KELIANE MACHADO GARCIA (OAB RJ151358)SENTENÇAPelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro à parte autora, e conforme artigos 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 12:13
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 13:08
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063196-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA VIEIRAADVOGADO(A): KELIANE MACHADO GARCIA (OAB RJ151358) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre eventual litispendência, considerando ajuizamento anterior (em 03/07/2023) de ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social, processo registrado sob o nº 5073684-92.2023.4.02.5101, que tramita perante o Juízo da 39ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
10/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/07/2025 04:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 04/07/2025 12:38:21)
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04/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:37
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 12:36
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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04/07/2025 12:32
Alterado o assunto processual
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04/07/2025 12:31
Alterado o assunto processual
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27/06/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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