TRF2 - 5064148-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:02
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 16:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
15/09/2025 14:35
Juntada de Petição
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 16:43
Determinada a citação
-
01/08/2025 22:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064148-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINA SCHOEMER JARDIMADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC. 3.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 4.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no segundo parágrafo, venham os autos conclusos. -
10/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:23
Determinada a intimação
-
02/07/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 10:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIOEF07S para RJSJM02S)
-
01/07/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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