TRF2 - 5007994-82.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:39
Juntada de Petição
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30/07/2025 11:51
Baixa Definitiva
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30/07/2025 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 06:54
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007994-82.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALINE FALCAO GOMESADVOGADO(A): CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR (OAB RJ147556) DESPACHO/DECISÃO Ante a informação do cumprimento da obrigação de pagar, conforme petição do Evento retro, intime-se a parte autora para levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação, de cópia da sentença, assinada eletronicamente, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, e do acórdão (este se for o caso), bem como da guia de depósito apresentada pela CEF e o trânsito em julgado.
Fica também autorizado o levantamento, pelo(a) patrono(a) CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR-RJ147556), dos honorários de sucumbências, caso haja, mediante apresentação da cópia do acórdão que os arbitrou.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
18/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 15:19
Determinada a intimação
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18/07/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 19:52
Juntada de Petição
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11/06/2025 13:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 13:29
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 11:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
09/06/2025 11:51
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007994-82.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALINE FALCAO GOMESADVOGADO(A): CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR (OAB RJ147556)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE O PEDIDO para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais, valor que deve ser corrigido pela Taxa Selic, nos termos do Resp 1.795.982 do STJ, a partir desta sentença.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte ré para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, efetuar o pagamento do valor da condenação, depositando em conta judicial na agência da CEF mais próxima do Juizado, devendo acostar aos autos, em 05 (cinco) dias úteis contados do transcurso daquele prazo, o devido comprovante.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré na agência indicada no comprovante de depósito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe.
Oportunamente, venham-me conclusos para a extinção do cumprimento de sentença.
Intimem-se. -
21/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 13:38
Julgado procedente em parte o pedido
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31/01/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/11/2024 10:31
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 08:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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10/10/2024 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/10/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 10:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/10/2024 17:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/10/2024 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/07/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 16:53
Determinada a intimação
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30/04/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 12:11
Juntada de Petição
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17/04/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2024 20:49
Juntada de Petição
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 16:09
Determinada a citação
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01/03/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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