TRF2 - 5008708-90.2020.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:47
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABVICE
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06/08/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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16/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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16/07/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008708-90.2020.4.02.5001/ES RECORRENTE: RENALDO FIRMES MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENALDO FIRMES MAIA (OAB ES022883) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
NÃO CABE RECURSO INOMINADO CONTRA DECISÃO QUE NÃO PÕE FIM À LIDE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora (evento 88, RECLNO1) em face de decisão (evento 79, DESPADEC1) que deferiu o pedido do INSS quanto à revogação da tutela de urgência concedida nos autos.
Em torno do julgamento do Tema 1.102 do STF, alega que "Diante deste cenário de incertezas, não pode o judiciário aplicar indistintamente a decisão das ADI’s 2110 e 2111 nos processos de revisão da vida toda.
Não podem sequer dar o devido andamento, pois ainda acobertam sobre ele a decisão da suspensão nacional dos processos." Acrescenta que "A aplicação discricionária do juízo “a quo” poderá acarretar em prejuízos irremediáveis a parte autora, pois a sua decisão formará a coisa julgada.
Ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha firmado o entendimento referido e que, em tese, seja aplicável, no momento em que um processo tem seu trânsito em julgado o direito aquela discussão morre para a pessoa que o requer.
Ainda mais no Juizado Especial Federal que não há a viabilidade de Ação Rescisória.
Diante disso, somente poderia ser proferida sentença com a absoluta certeza e convicção de que a revisão da vida toda para o caso em específico também não seria cabível, o que não é o caso.
Atualmente, é difícil consolidar qualquer entendimento indeferitório do pedido pelo seu mérito, pois não houve modulação dos efeitos." Entende, assim, que "a decisão proferida em primeiro grau no Evento: 79, deve ser anulada, mantendo-se o processo sobrestado e a tutela antecipada vigente até que a decisão definitiva do Tema 1.102, do STF seja publicada.
Alternativamente, é de ser aplicada a suspensão em grau recursal, o que desde já se requer, até que sobrevenha a decisão definitiva, sob pena de formação da coisa julgada sem a devida cognição exauriente." Requer, assim, "a anulação da DECISÃO do Nobre Magistrado de piso, com a devida suspensão do processo até a decisão definitiva.
Subsidiariamente, requer seja aplicada a suspensão nesta instância recursal" É o relatório do necessário.
Decido O presente recurso não pode ser admitido, ante sua inadequação.
No caso concreto, a parte autora interpôs Recurso Inominado em face de decisão de juiz de 1o. grau que não pôs fim à lide, mas apenas decidiu sobre tutela antecipada.
De fato, não cabe recurso inominado contra tal decisão.
O recurso cabível, conforme artigo 5o. da Lei n. 10.259/2001, seria a medida de urgência, que não se assemelha ao apresentado no presente caso.
Portanto, DEIXO DE CONHECER O RECURSO.
Submeto a presente decisão a REFERENDO DA TURMA.
ACÓRDÃO Decide a 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão do relator. Uma vez referendada pela Terceira Turma Recursal, intimem-se as partes da presente decisão.
Passados os prazos recursais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
14/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 14:34
Não conhecido o recurso
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05/06/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 13:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR03G01)
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04/06/2025 13:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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30/04/2025 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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11/04/2025 10:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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07/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 12:11
Juntada de Petição
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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18/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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18/03/2025 15:04
Revogada a Tutela Provisória
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18/03/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 13:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2025 12:18
Juntada de Petição
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03/02/2025 13:30
Suspensão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
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02/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/06/2024 13:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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05/06/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/04/2024 18:43
Suspensão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
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05/04/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/01/2024 15:03
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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18/01/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/11/2023 14:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50181151820234025001/ES
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25/10/2023 16:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50181151820234025001/ES
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19/09/2023 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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12/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/08/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 16:16
Determinada a intimação
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30/08/2023 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2023 16:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50181151820234025001/ES
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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07/07/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 11:02
Juntada de Petição
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02/05/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/04/2023 12:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50181151820234025001/ES
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25/04/2023 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/04/2023 19:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50181151820234025001
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23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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13/04/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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13/04/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 12:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/04/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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11/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/01/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 29
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30/01/2023 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/01/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/01/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/01/2023 11:18
Juntada de Petição
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27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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27/01/2023 11:58
Juntada de Petição
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24/01/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 16:50
Despacho
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24/01/2023 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/01/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/01/2023 17:48
Julgado procedente em parte o pedido
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17/01/2023 15:44
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 15:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/07/2020 16:33
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Recursos Repetitivos (STJ)
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22/07/2020 01:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2020 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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06/07/2020 14:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2020 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/06/2020 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/06/2020 19:41
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
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18/06/2020 15:06
Autos com Juiz para Sentença
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18/06/2020 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2020 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2020 18:29
Ato ordinatório praticado
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22/05/2020 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2020 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - INSPEÇÃO ANUAL - Edital JFES-EDT-2020/00001
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07/05/2020 09:48
Juntada de Petição
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24/04/2020 07:02
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2020 21:32
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/04/2020 21:32
Despacho/Decisão - Determina Citação
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16/04/2020 14:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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15/04/2020 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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