TRF2 - 5002193-76.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:21
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 17:17
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 11:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002193-76.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: MARIA NILCE RIBEIRO CAMPOSADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DE MARINS (OAB RJ062030) DESPACHO/DECISÃO Evento 46: Diante do quadro de saúde da autora, informado por seu patrono, e comprovado pelo atestado de saúde datado de 01/07/2025, bem como da possibilidade de comprovação das alegações da parte por prova documental, cancelo a audiência designada para esta data, às 14 horas. Sem prejuízo, determino a intimação da parte autora a trazer na Secretaria do Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o original do Contrato de Parceria Rural com início em 30.07.2008, assim como da carteira de trabalho da demandante.
Intimem-se com urgência.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
19/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 19/08/2025 13:04:43)
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19/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:04
Despacho
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13/08/2025 21:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 14:53
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002193-76.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: MARIA NILCE RIBEIRO CAMPOSADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DE MARINS (OAB RJ062030) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação proposta por MARIA NILCE RIBEIRO CAMPOS, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), na qual pretende a concessão do benefício de aposentadoria por idade mista (ou híbrida), ou seja, aproveitando tempos de atividade urbana e períodos como trabalhadora rural, modalidade prevista no art. 48, § 3º, da Lei nº 8.213/91.
Ao informar o período rural que pretende seja reconhecido, na inicial, a autora faz referência ao período entre "novembro de 1971 a julho de 1975". Todavia, os documentos que menciona para comprovar tal período referem-se ao lapso temporal entre 2008 e 2011, dentre eles a autodeclaração de segurado especial rural. Dessa forma, esclareça a parte autora qual o eventual interregno rural pretende ver analisado, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverá, ainda, apresentar cópia integral da sua carteira de trabalho. Sem prejuízo, e com a finalidade de demonstrar o efetivo exercício rurícola no período controvertido, designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 19 de agosto de 2025, às 14 horas, no qual será tomado o depoimento pessoal da parte autora e realizada a oitiva de testemunhas a serem arroladas pelas partes, relevantes para a elucidação do ponto controvertido na demanda.
Caberá ao advogado informar nos autos, em até 2 DIAS anteriores à audiência, a qualificação (nome completo, RG, CPF, endereço e profissão) das testemunhas arroladas, acostando os respectivos documentos de identidade e CPFs, sob pena de preclusão do direito de produção da prova testemunhal.
Considerando a disposição contida no art. 357, §6º, do CPC, limito o número de testemunhas a três.
Rememoro, em atenção à Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, que: (i) o Juízo presidirá a audiência de modo presencial; (ii) não havendo pedido expresso para participar da audiência de forma telepresencial ou por videoconferência, as partes deverão comparecer presencialmente aos referidos atos; (iii) eventual requerimento para participação remota na solenidade, na forma da supracitada resolução, deverá ser apresentado no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da presente decisão, e, desde já, fica deferido; (iv) o acesso à sala virtual será feito por meio da plataforma virtual Zoom, link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/primeira.vfnf .
A conexão à audiência deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de computador equipado com câmera, microfone e fones de ouvido.
Será utilizado o aplicativo ZOOM, disponível para download e instalação no sítio eletrônico https://zoom.us/support/download .
Caberá ao(à) patrono(a) prezar pela incomunicabilidade dos depoimentos, em respeito ao disposto no art. 456, CPC.
Para tanto, a câmera deve ser posicionada para a porta de acesso ao ambiente, de modo que seja possível visualizar a entrada e a saída das testemunhas no espaço em que serão ouvidas. (v) na hipótese de inexistência de acessibilidade digital e recursos tecnológicos, deverá a parte comparecer na Subseção Judiciária de Nova Friburgo, para participar dos atos ora designados; Por oportuno, ressalte-se que, em regra, caberá ao advogado das partes informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ela arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do caput do art. 455 do CPC, a salvo a testemunha que for arrolada pelo INSS, que será intimada judicialmente, por analogia ao art. 455, § 4º, IV, do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
08/07/2025 17:25
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - Fórum Federal N. Friburgo - 19/08/2025 14:00
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08/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/05/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/04/2025 16:14
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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13/03/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
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13/03/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 17:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/02/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/02/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para julgamento - 29/01/2025 15:59:28)
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29/01/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 17:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/12/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 15:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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11/12/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:29
Decisão interlocutória
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16/09/2024 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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