TRF2 - 5001394-85.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/09/2025<br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 14/10/2025 18:00</b>
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16/09/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 07 de OUTUBRO de 2025 e dezoito horas do dia 14 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 02/10/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses cabíveis, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 02/10/2025.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Nos casos de votação não unânime, os processos sujeitos à aplicação do art. 942 do CPC serão sobrestados e oportunamente incluídos em nova sessão; 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 7.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5001394-85.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS AGRAVANTE: ROBERTO DE FIGUEIREDO RODRIGUEZ ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL ZANOTTI GUERRA FRIZZERA DELBONI (OAB ES030464) ADVOGADO(A): OSLY FERREIRA NETO (OAB ES013449) ADVOGADO(A): JOAO VICTOR COELHO DECOTE (OAB ES036533) AGRAVADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO(A): VANESSA BASTOS AUGUSTO DE ASSIS RIBEIRO (OAB RJ173123) ADVOGADO(A): JOAO VIEIRA DA CUNHA (OAB SP183403) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
15/09/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/09/2025
-
15/09/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/09/2025 18:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 14/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 17
-
29/08/2025 11:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
29/08/2025 11:27
Juntado(a)
-
18/08/2025 20:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB04
-
18/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
14/08/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
14/08/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5001394-85.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50859740820244025101/RJ)RELATOR: FLAVIO OLIVEIRA LUCASAGRAVADO: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A.ADVOGADO(A): VANESSA BASTOS AUGUSTO DE ASSIS RIBEIRO (OAB RJ173123)ADVOGADO(A): JOAO VIEIRA DA CUNHA (OAB SP183403)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 14/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
08/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
08/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
14/07/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
10/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
10/07/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001394-85.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAGRAVANTE: ROBERTO DE FIGUEIREDO RODRIGUEZADVOGADO(A): JOAO RAFAEL ZANOTTI GUERRA FRIZZERA DELBONI (OAB ES030464)ADVOGADO(A): OSLY FERREIRA NETO (OAB ES013449)ADVOGADO(A): JOAO VICTOR COELHO DECOTE (OAB ES036533)AGRAVADO: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A.ADVOGADO(A): VANESSA BASTOS AUGUSTO DE ASSIS RIBEIRO (OAB RJ173123)ADVOGADO(A): JOAO VIEIRA DA CUNHA (OAB SP183403) EMENTA DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. anulação DE REGISTRO MARCÁRIO.
AFINIDADE ENTRE SERVIÇOS.
SEMELHANÇA ENTRE SINAIS DISTINTIVOS.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por Roberto de Figueiredo Rodriguez contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para restabelecimento do registro nº 921.292.341 da marca mista “PICPLANTS”, anulado pelo INPI em procedimento administrativo de nulidade (PAN), sob alegação de colidência com a marca “PICPAY”, registrada pela empresa agravada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela provisória de urgência visando ao restabelecimento do registro da marca “PICPLANTS”; e (ii) avaliar, em juízo preliminar, se há plausibilidade jurídica suficiente para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo do INPI que declarou a nulidade do registro.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão da tutela de urgência exige a demonstração conjunta da probabilidade do direito e do risco de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 4.
A afinidade entre os serviços assinalados — “aplicativos, baixáveis” e “programas de computador gravados” — evidencia a possibilidade de associação indevida por parte do consumidor, dada a sobreposição funcional e o segmento comum de atuação. 5.
A análise comparativa dos sinais demonstra semelhanças fonéticas, gráficas e ideológicas entre as marcas “PICPLANTS” e “PICPAY”, o que justifica a aplicação do art. 124, XIX, da LPI, que veda registros suscetíveis de causar associação indevida. 6.
O ato administrativo do INPI goza de presunção de legitimidade e veracidade, não havendo, neste momento, prova inequívoca de sua invalidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A suspensão de ato administrativo de anulação de marca pelo INPI exige demonstração robusta da probabilidade do direito e do risco ao resultado útil do processo. 2.
A existência de afinidade entre serviços e semelhança entre sinais distintivos autoriza, em sede administrativa, o reconhecimento de colidência marcária nos termos do art. 124, XIX, da LPI. 3.
A presunção de legitimidade do ato administrativo do INPI prevalece na ausência de elementos concretos que evidenciem vício ou ilegalidade.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
09/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 18:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5085974-08.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 45, 53, 54
-
09/07/2025 13:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
-
09/07/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/07/2025 15:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:30</b>
-
25/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
-
25/06/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/06/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 15
-
25/06/2025 14:24
Juntada de Petição
-
12/06/2025 16:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
12/06/2025 16:07
Juntado(a)
-
15/05/2025 13:49
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB04
-
14/05/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
14/05/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/05/2025 15:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
12/05/2025 15:07
Despacho
-
09/05/2025 13:23
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB2TESP -> GAB04
-
09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
15/04/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/04/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 15:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
03/04/2025 15:45
Indeferido o pedido
-
03/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/03/2025 17:28
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB04
-
28/03/2025 14:58
Juntada de Petição
-
26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
13/03/2025 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 17:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
13/03/2025 17:08
Despacho
-
13/03/2025 13:04
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB04
-
13/03/2025 12:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'PROCURAÇÃO'
-
13/03/2025 12:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PROCURAÇÃO' para 'PETIÇÃO'
-
12/03/2025 19:58
Juntada de Petição - PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. (SP183403 - JOAO VIEIRA DA CUNHA)
-
26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
12/02/2025 09:24
Juntada de Petição
-
07/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
06/02/2025 18:53
Não Concedida a tutela provisória
-
05/02/2025 19:55
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11, 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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