TRF2 - 5002069-32.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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06/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002069-32.2025.4.02.5114/RJIMPETRANTE: UNIS PLANTAS ORNAMENTAIS LTDAADVOGADO(A): ANDRE GOMES RODRIGUES ALVES (OAB RJ236929)INTERESSADO: INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBELSENTENÇAAnte o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 6º, §5º da Lei n. 12.016/2009 c/c o art. 485, VI do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, proceda à baixa definitiva dos autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 09:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 10:43
Juntada de Petição
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22/07/2025 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 18/07/2025 Número de referência: 1356299
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18/07/2025 16:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 12:45
Expedição de Mandado - Prioridade - 22/07/2025 - RJMAGSECMA
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17/07/2025 11:45
Juntada de Petição
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17/07/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 07:17
Determinada a intimação
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002069-32.2025.4.02.5114/RJ IMPETRANTE: UNIS PLANTAS ORNAMENTAIS LTDAADVOGADO(A): ANDRE GOMES RODRIGUES ALVES (OAB RJ236929) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por UNIS PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA. em face de PREGOEIRO - INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL, por meio da qual pretende a impetrante a concessão de liminar com o objetivo de obter a imediata anulação da decisão que a excluiu do Pregão Eletrônico nº 90318/2025, garantindo a continuidade de sua participação no certame.
Em síntese, afirma a impetrante ter sido injustamente desclassificada na fase de habilitação do referido pregão eletrônico, ocorrida em 09.07.2025, por não ter enviado o contrato social.
Segundo informa, o documento em questão estava previamente cadastrado no SICAF, conforme determinado na cláusula 9.1.1 do Edital do pregão.
Intime-se a impetrante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o alegado cadastramento prévio do contrato social no SICAF.
Cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
15/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:24
Determinada a intimação
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15/07/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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