TRF2 - 5004343-79.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004343-79.2024.4.02.5121/RJAUTOR: LARA SILVEIRA DE SOUZA TEIXEIRAADVOGADO(A): SORAIA DA MOTA LEAL LEMOS (OAB RJ101130)AUTOR: GUSTAVO SILVEIRA DE SOUZA TEIXEIRAADVOGADO(A): SORAIA DA MOTA LEAL LEMOS (OAB RJ101130)AUTOR: DAIANE SILVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): SORAIA DA MOTA LEAL LEMOS (OAB RJ101130)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: I) conceder o benefício previdenciário de pensão por morte em favor dos dependentes Daiane Silveira de Souza, Gustavo Silveira de Souza Teixeira e Lara Silveira de Souza Teixeira, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença , a ser rateado em cotas iguais entre todos os beneficiários habilitados, conforme o art. 77, caput, da Lei nº 8.213/91; II) observar que a cota-parte da companheira Daiane Silveira de Souza terá duração de 15 (quinze) anos, nos termos do art. 77, § 2º, V, c, 4, da Lei nº 8.213/91, atualizado pela Portaria ME nº 424/2020, com fulcro no art. 77, § 2º-B, da Lei nº 8.213/91; III) observar que as cotas-partes dos filhos menores Gustavo Silveira de Souza Teixeira e Lara Silveira de Souza Teixeira perdurarão até que completem 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência, conforme previsto no art. 77, § 2º, II, da Lei nº 8.213/91; IV) pagar aos autores, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores devidos desde 14/12/2023 até a efetiva implantação do benefício, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
01/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:43
Juntado(a)
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27/08/2025 17:36
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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27/08/2025 17:28
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 27/08/2025 14:00. Refer. Evento 28
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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15/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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09/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004343-79.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: LARA SILVEIRA DE SOUZA TEIXEIRAADVOGADO(A): SORAIA DA MOTA LEAL LEMOS (OAB RJ101130)AUTOR: GUSTAVO SILVEIRA DE SOUZA TEIXEIRAADVOGADO(A): SORAIA DA MOTA LEAL LEMOS (OAB RJ101130)AUTOR: DAIANE SILVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): SORAIA DA MOTA LEAL LEMOS (OAB RJ101130) DESPACHO/DECISÃO Designo a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, a ser realizada em 27/8/2025, às 14h, com a utilização da ferramenta ZOOM Cloud Meetings.
Na forma da Resolução CNJ nº 465/2022, as partes devem participar da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias, em local adequado e isolado.
Além disso, devem observar a exibição de identificação e de imagem adequadas.
A recusa de observância das diretrizes previstas na referida resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo Juízo, de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial.
Determino à(s) parte(s) que apresente(m), no prazo de 5 (cinco) dias, se já não o tiver(em) feito, a qualificação completa das testemunhas a serem ouvidas, indicando nome, estado civil, número do RG, profissão e endereço, bem como juntar cópias legíveis dos respectivos documentos de identidade, de forma a otimizar a dinâmica dos depoimentos, bem como a confecção do respectivo termo.
O acesso à sala virtual será feito pelo seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*14.***.*65-09?pwd=KFTI87RnHlEH68ct6YOMCJf36qNIGn.1 ID da reunião: 814 3516 5609 Senha: aij123 Os manuais e tutoriais para utilização da ferramenta encontram-se nos seguintes links: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/360034967471-Guia-de-in%C3%ADcio-r%C3%A1pido-para-novos-usu%C3%A1rios https://www.youtube.com/playlist?list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw Os (as) advogados (as) e partes devem atentar para o que segue: a) a plataforma mencionada pode ser acessada por meio de computador, celular (smartphone) ou tablet, com conexão à internet. O acesso à plataforma em celulares requer a instalação do aplicativo ZOOM Cloud Meetings, que pode ser baixado gratuitamente das lojas de aplicativos Google Play Store ou Apple App Store; b) as testemunhas deverão receber o link de acesso encaminhado pelos (as) advogados (as), pelas partes e/ou pelo (a) representante legal, tendo em vista que as partes são responsáveis pelo comparecimento das testemunhas à audiência, independentemente de intimação; c) na data e hora agendadas para a realização da audiência, procuradores (as), advogados (as), partes e testemunhas deverão clicar no link recebido, no qual serão direcionados para a sala de reunião; d) para participar da audiência, procuradores (as), advogados (as), partes e testemunhas deverão deixar habilitados o microfone e a câmera, tanto ao usarem o computador quanto o celular; e) os depoimentos serão gravados e posteriormente juntados aos autos virtuais do processo no sistema eproc; f) caso ocorram problemas técnicos para a realização da audiência no dia e no horário agendados, o ato poderá ser remarcado ou adiado, mas não haverá prejuízo para as partes; g) não é necessário que o celular ou equipamento utilizado para o acesso pertença à própria parte ou à testemunha, podendo ser aparelho emprestado por um familiar, por exemplo.
Ainda, partes e testemunhas podem escolher o local mais adequado para acesso à internet, mesmo que fora de suas residências, recomendando-se apenas que o espaço seja silencioso, com boa iluminação e que possibilite ao Juízo averiguar a incomunicabilidade entre os depoentes.
Intimem-se as partes para ciência da data marcada, bem como de que deverão apresentar as testemunhas para a participação da audiência independentemente de intimação, ressalvadas as disposições do art. 34 da Lei 9.099/95. -
08/07/2025 17:26
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 27/08/2025 14:00
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08/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/07/2025 17:25
Determinada a intimação
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08/07/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:20
Despacho
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04/02/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 09:31
Juntada de Petição
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05/10/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2024 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2024 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2024 12:15
Juntada de Petição
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14/08/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/08/2024 08:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/07/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5 e 4
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02/07/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/06/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2024 11:30
Determinada a citação
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20/06/2024 19:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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