TRF2 - 5071069-61.2025.4.02.5101
1ª instância - 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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22/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA MARIA CARVALHO FERREIRA <br/> Data: 18/09/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL AL
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21/07/2025 14:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJA-RJ)
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21/07/2025 13:29
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071069-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA MARIA CARVALHO FERREIRAADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA NEVES (OAB RJ181803) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ANA MARIA CARVALHO FERREIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de benefício Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
Da realização de perícia médica Considerando que a formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, indicar a única especialidade médica para fins de perícia, ante o disposto no art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019 (alterado pela Lei 14.331/2022).
Cumprida a determinação supra, à Secretaria para nomear perito, constante da relação de peritos no Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para atuar como perito do Juízo e, nessa condição, realizar a perícia no autor.
Em sentido contrário, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se. -
15/07/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:25
Determinada a intimação
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15/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 21:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/07/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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