TRF2 - 5010158-26.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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26/08/2025 13:34
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:31
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiência online - 19/08/2025 15:45. Refer. Evento 38
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 14:19
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010158-26.2024.4.02.5002/ES AUTOR: FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794) DESPACHO/DECISÃO Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 19 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 15:45 HORAS.
Intimem-se as partes acerca da audiência designada, a qual se realizará por meio de videoconferência, conforme autorizado expressamente pelo TRF desta 2a Região (Resoluções TRF2-RSP-2020/00016 e TRF2-RSP-2020/00017).
Ressalto que, conforme prescreve o art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte, informar ou intimar as testemunhas arroladas do dia e hora da audiência, independentemente de intimação pelo Juízo, presumindo-se, caso não compareçam, que desistiu de ouvi-las.
Havendo necessidade de intimação de testemunha, a parte deverá apresentar requerimento justificado em tempo hábil.
As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento pessoal de identificação com foto.
A sala virtual aberta para esta audiência pode ser acessada por meio do seguinte link: https://jfes-jus-br.zoom.us/j/2251674903 No caso de acesso remoto, seguem, abaixo, as orientações para a realização da videoconferência: 1.
A videoconferência será realizada por meio do programa Zoom, disponibilizado pelo CNJ. 2.
Com relação a esse programa, cumpre apresentar os seguintes esclarecimentos: a.
A instalação do programa Zoom é necessária, pois a empresa responsável pelo programa recomenda fortemente a instalação, já que a conexão e participação na audiência será melhor e mais efetiva; b. É possível participar da videoconferência por dispositivos móveis (dotados de Android ou IOS), sendo obrigatório o download do aplicativo Zoom; c.
Solicita-se realizar o download e instalação do Zoom com antecedência, para evitar atrasos no início da audiência, valendo-se, para tanto, do seguinte link: https://zoom.us/download 3.
O acesso à audiência será realizado por meio do link citado no início deste despacho. 4. É desnecessário que advogados, partes e testemunhas compareçam no mesmo local para, juntos, acessarem a audiência.
Cada qual poderá acessá-la de seu domicílio, bastando o acesso ao link. 5.
No caso de comparecimento das testemunhas no escritório profissional, caberá ao advogado resguardar a incomunicabilidade das testemunhas, para garantia da higidez do ato processual. 6.
A videoconferência depende de elevada transmissão de dados via rede mundial de computadores.
Assim, é de responsabilidade de cada participante prover meios para acesso à rede de dados que suporte a participação efetiva na audiência. 7. Fica, desde já, disponibilizado o comparecimento da(s) parte(s) e testemunha(s) na sede da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim (sala própria de videoconferência), localizada na Av.
Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, para participação na audiência, devendo a parte comunicar com antecedência, por petição, o interesse no comparecimento na sede do Juízo. 8.
Em caso de não comparecimento da parte ao ato, o processo será suspenso, com fundamento no artigo 3°, § 2°, da Resolução CNJ n° 314, de 20 de abril de 2020, c/c artigo 313, VI, do CPC. 9.
Com intuito de tornar mais efetiva e célere a audiência, solicita-se aos advogados que encaminhem, via peticionamento eletrônico nos próprios autos, o documento digitalizado da(s) testemunha(s) a ser(em) inquirida(s).
Deverá ser encaminhada, ainda, a qualificação completa da(s) testemunha(s) (número do CPF, profissão e endereço do domicílio).
Por fim, comunico que tais informações deverão ser fornecidas em até 24 horas antes do horário previsto para a audiência. -
01/08/2025 17:01
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiência online - 19/08/2025 15:45
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01/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:01
Determinada a intimação
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01/08/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010158-26.2024.4.02.5002/ES AUTOR: FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794) DESPACHO/DECISÃO Por motivo readequação de pauta, suspenso a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada nos autos.
Intimem-se as partes, com urgência.
Na sequência, designe a Secretaria nova data para a realização de audiência. -
09/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/07/2025 17:53
Determinada a intimação
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09/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 19:31
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - 10/07/2025 13:00
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03/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 19:31
Determinada a intimação
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03/06/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 19:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 19:30
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 14:21
Juntada de Petição
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14/02/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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