TRF2 - 5097074-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097074-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GIULIA ALEXANDRINO JACONIASNIADVOGADO(A): CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA (OAB RJ151426)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO E CONCEDO TUTELA DE URGÊNCIA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: I) Conceder o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária em nome da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença; II) Pagar à parte autora, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores relativos ao período de 1/8/2024 (DER) até a data da efetiva implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF, caso ainda não tenham sido pagos administrativamente.
Fixo o prazo de 6 (seis) meses para duração do benefício ora deferido a contar da data de realização da perícia administrativa (20/9/2024), assegurada à parte autora a solicitação de reavaliação prevista no art. 304, § 2º, I da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77, de 21 de janeiro de 2015. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. -
12/09/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/09/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 11:11
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 15:00
Juntada de Petição
-
03/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097074-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GIULIA ALEXANDRINO JACONIASNIADVOGADO(A): CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA (OAB RJ151426) ATO ORDINATÓRIO Proferido em Inspeção Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada pela parte ré.
Após, sigam os autos conclusos. -
20/05/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 05:38
Juntada de Petição
-
11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
06/02/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
29/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
12/12/2024 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 06:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 06:54
Determinada a citação
-
11/12/2024 20:13
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 16:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
26/11/2024 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011754-13.2023.4.02.5121
Gilmar Cassiano de Oliveira
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022853-06.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Debora dos Santos Pimentel Viegas
Advogado: Andre Andrade Viz
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2025 17:14
Processo nº 5003319-16.2024.4.02.5121
Condominio Residencial Trieste
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003806-86.2025.4.02.0000
Rhadja Leticia Celestino Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:23
Processo nº 5101393-68.2024.4.02.5101
Euritonio Teixeira Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Roberto Marques Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00