TRF2 - 5069303-70.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069303-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): GILDA MARIA NUNES DA SILVA DE POLI (OAB RJ141930) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada da contestação, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias, cientes de que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações e, não havendo mais requerimentos, abra-se conclusão para sentença. -
15/09/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/09/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069303-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): GILDA MARIA NUNES DA SILVA DE POLI (OAB RJ141930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência, requerida em caráter liminar, por meio do qual a parte autora pretende obter a revisão de seu benefício de aposentadoria por idade, mediante acerto dos salários-de-contribuição e reconhecimento da especialidade dos períodos não enquadrados pelo INSS.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a ausência da probabilidade do direito invocado, que depende de maiores esclarecimentos; tal requerimento poderá ser reapreciado por ocasião do julgamento do feito, após a formação do contraditório e a devida instrução probatória.
Cite-se o INSS. -
15/07/2025 15:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/07/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:31
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 22:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5031375-32.2018.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 17, 33
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10/07/2025 12:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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10/07/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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