TRF2 - 5002017-81.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002017-81.2025.4.02.5002/ESAUTOR: VALDEMIR LOPES ESTEVESADVOGADO(A): GABRIELA DEZAN DE ANGELI (OAB ES037257)SENTENÇADesta forma, tendo em vista a concordância da parte autora, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS TERMOS DO ACORDO REALIZADO PELAS PARTES, com fundamento no artigo 22, § 1º, da Lei nº. 9.099/95 e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta sentença, devendo fixar a DIP na data acordada.
Em razão do reiterado atraso do INSS no cumprimento das determinações judiciais, até que a situação da Autarquia se regularize, determino que, caso, por ocasião do cumprimento da obrigação de fazer, a data de cessação do benefício (DCB) prevista encontre-se vencida ou por vencer em prazo inferior a 40 dias, deverá o INSS fixar a DCB em 40 dias a contar da implantação do benefício no Sistema. É de responsabilidade do autor o acompanhamento da reativação administrativa do benefício para que possa pedir a prorrogação dentro do prazo, independentemente de qualquer comunicação nos autos deste processo.
Intime-se desde já a CEAB para cumprimento do acordo homologado.
Sem recurso.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados os cálculos do passivo devido, expeça-se a RPV em favor da parte autora e em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro quanto aos honorários periciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/09/2025 14:42
Homologada a Transação
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12/09/2025 19:23
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 20:47
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002017-81.2025.4.02.5002/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: VALDEMIR LOPES ESTEVESADVOGADO(A): GABRIELA DEZAN DE ANGELI (OAB ES037257)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 08/09/2025 - PETIÇÃO -
09/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/09/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/09/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/09/2025 12:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS505J)
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02/09/2025 12:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 12:48
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 12:50
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: VALDEMIR LOPES ESTEVESADVOGADO(A): GABRIELA DEZAN DE ANGELI (OAB ES037257) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024:Ao(à) Perito(a)- Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos apresentados pelo juízo, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo juízo.- Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.- O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, valor estabelecido por cada Central de Perícias.
O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a)- Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos;- Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem;- Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.- A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.Sobre o exame pericial- O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.- O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.- Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.- O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.- O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
07/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDEMIR LOPES ESTEVES <br/> Data: 25/07/2025 às 10:55. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoe
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04/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 12:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPCACJA-ES)
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:00
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:11
Determinada a intimação
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08/05/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:47
Determinada a intimação
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16/03/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2025 17:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS505J)
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16/03/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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