TRF2 - 5035709-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
21/08/2025 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2025 15:52
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035709-65.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta do CNJ voltada à investigação patrimonial das partes nos processos.
Para tanto, ele cruza referências em diversos bancos de dados, abertos e fechados, e centraliza essas informações.
Vale destacar que o Sniper do CNJ é parte do Programa Justiça 4.0, que foi desenvolvido para usar a inovação e tecnologia de modo a garantir mais transparência, eficiência e celeridade em processos judiciais.
Conforme consta no site do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), atualmente o sistema SNIPER possui como fonte de dados a Receita Federal do Brasil (Cadastro de Pessoas Físicas e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União ( informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro), Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos).
A consulta à RFB, à ANAC e ao Tribunal Marítimo encontra-se abarcada pela consulta realizada através do sistema INFOJUD, não sendo necessário, portanto, a utilização da nova ferramenta.
Em relação à consulta ao CNJ, verifico que as informações obtidas não trazem distinção entre processos baixados e ativos, nem indicam a existência de eventuais valores a serem recebidos pela parte executada, o que poderia ser útil à execução.
De igual modo, os dados que poderiam ser obtidos por meio da consulta à CGU não se mostram benéficos para a localização de eventuais bens para a satisfação do crédito.
Outrossim, existe baixíssima probabilidade de que a utilização do SNIPER possa surtir efeitos positivos considerando que a pesquisa ao sistema INFOJUD não revelou bens ou direitos relevantes para cobertura do débito.
Diante da pouca funcionalidade apresentada pelo referido sistema, neste momento, INDEFIRO o requerimento do evento 53. Intime-se a CEF para ciência, bem como para que promova o regular prosseguimento requerendo o que for de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, não havendo indicação de bens passíveis de penhora por parte da exequente, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC.
Fica desde já a exequente ciente de que eventuais pedidos de pesquisa aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD deverão ser fundamentados ao menos com a apresentação de algum indício de modificação na situação econômica do executado, não bastando o simples decurso do prazo como justificativa.
Por ocasião do retorno dos autos, nada sendo requerido, arquivem-se conforme artigo 921, parágrafos 2o. a 5o. do CPC. -
14/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 17:40
Decisão interlocutória
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14/08/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 45
-
13/08/2025 20:07
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035709-65.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Atenda-se ao requerido no evento retro, procedendo-se à respectiva pesquisa no sistema INFOJUD, referente às 03 (três) últimas declarações.
Com o resultado, dê-se vista imediata à exequente, para que promova o regular andamento processual, requerendo o que de direito, sob pena de extinção, ficando desde já advertida de que não serão aceitas reiterações de pedidos manifestamente ineficazes, como consultas a sistemas processuais ou mais dilações de prazo, sem que haja comprovação de mudança efetiva da situação econômica dos executados. -
07/08/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
07/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 18:35
Juntado(a)
-
07/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 16:24
Despacho
-
07/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 15:27
Juntada de Petição
-
05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035709-65.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 01/08/2025 - Juntado(a) -
01/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 11:09
Juntado(a)
-
30/07/2025 11:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035709-65.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Proceda-se à pesquisa no sistema RENAJUD, conforme requerido.
Com o resultado, dê-se vista à parte autora para que promova o regular andamento processual, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação. -
15/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:31
Despacho
-
15/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 14:17
Juntada de Petição
-
10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035709-65.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 23 - 08/07/2025 - Juntado(a)Evento 20 - 30/06/2025 - Decisão interlocutória -
08/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:33
Juntado(a)
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 15:12
Juntado(a)
-
30/06/2025 16:28
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/06/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 13:02
Juntada de Petição
-
17/06/2025 04:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 04:28
Despacho
-
17/06/2025 04:09
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
26/05/2025 16:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 15:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
30/04/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
25/04/2025 13:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/04/2025 13:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/04/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 11:59
Decisão interlocutória
-
23/04/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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