TRF2 - 5006961-20.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006961-20.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: FERNANDA RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SOELY SEBASTIANA DA SILVA CARAM (OAB RJ200599)ADVOGADO(A): HERBE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB RJ112751)ADVOGADO(A): CASSIA BESERRA DA SILVA (OAB RJ079051) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela antecipada na qual a parte Autora requer a concessão de salário-maternidade. Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida (evento 1, DECLPOBRE4). Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
09/07/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:50
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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