TRF2 - 5042680-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042680-66.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF apresentou petição no evento 49 requerendo a juntada do demonstrativo atualizado do débito, na ordem de R$ 173.136,19 (Evento 49, COMP6, bem como requerendo a utilização do sistema SISBAJUD. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Indefiro, por ora, o requerimento de utilização do sistema SISBAJUD, uma vez que ainda não houve a intimação da demandada nos termos do art. 523 do CPC. Sem prejuízo, verifico que na sentença do evento 37 a parte ré, ora executada, foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 138.841,89, atualizada até 18.02.2025, valor que deverá ser atualizado e sofrer a aplicação dos juros de mora pactuados entre as partes no contrato, a partir daquela data. Não obstante, da análise dos cálculos anexados ao evento 49, verifica-se que a CEF atualizou os valores desde 14/01/2023, de modo que tal atualização está em desacordo com a sentença do evento 37, que condenou a ré ao pagamento de quantia atualizada até 18/02/2025.
Desse modo, intime-se a CEF para apresentar planilha atualizada de débito, observando-se, em relação a atualização, que o valor da condenação foi atualizado até 18/02/2025, em atenção ao que restou decidido na sentença do evento 37. -
15/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:13
Determinada a intimação
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15/09/2025 15:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 15:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/09/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 13:51
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:41
Determinada a intimação
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28/08/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 10:49
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042680-66.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC/2015, para condenar a ré a pagar à autora a quantia de e R$ 138.841,89 (Cento e trinta e oito mil e oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos), atualizada até 18.02.2025, valor que deverá ser atualizado e sofrer a aplicação dos juros de mora pactuados entre as partes no contrato, a partir daquela data.
Condeno ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85 e seguintes do CPC.
Havendo apresentação de recurso por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões, inclusive reciprocamente, em caso de recurso adesivo.
Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 08:24
Juntada de Petição
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29/07/2025 07:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042680-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de SONIA DE OLIVEIRA LIMA, na qual alega que firmou com a ré operação de empréstimo consignado, aduzindo que a ré não cumpriu com suas obrigações, restando inadimplente. Ao final, requer a condenação da ré ao pagamento de R$ 138.841,89, atribuindo esse valor como valor da causa.
Citação da ré no evento 24, CERT1, porém a mesma deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação (evento 28). Tendo em vista que a ré, citada no evento 24, permaneceu silente, DECRETO A REVELIA de SONIA DE OLIVEIRA LIMA.
Esclareço que a parte revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, nos termos do § único do art. 346 do CPC.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório, nos termos do art. 346 do CPC.
Assim, concedo um prazo de 10 (dez) dias para que as partes possam se manifestar em provas, devendo justificá-las.
Se houver prova documental suplementar, ela deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. -
16/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:09
Despacho
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16/07/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 21:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 17:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 10:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 16:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 14:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/06/2025 14:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/06/2025 14:26
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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06/06/2025 14:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/06/2025 18:36
Determinada a citação
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05/06/2025 18:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 18:00
Juntada de Petição
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30/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:20
Determinada a intimação
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29/05/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2025 17:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/05/2025 15:03
Determinada a citação
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13/05/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00