TRF2 - 5003181-27.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003181-27.2025.4.02.5117/RJAUTOR: MARCIA REGINA DA SILVA BRUM MARTINSADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE TEIXEIRA NUNES (OAB RJ247488)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício por incapacidade.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 13:26
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003181-27.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCIA REGINA DA SILVA BRUM MARTINSADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE TEIXEIRA NUNES (OAB RJ247488) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando o restabelecimento de benefício por incapacidade desde 10/02/2025.
Juntado laudo pericial no evento 16, DOC1.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. 3. Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Juntar comprovante de residência atualizado, emissão há menos de três meses em seu próprio nome (contas de luz, água, gás ou telefone), uma vez que o documento constante nos autos não está legível.
Na impossibilidade, poderá firmar declaração pessoal de residência, ou apresentar declaração firmada por terceiro que, devidamente identificado, expressamente declare residir com a autora; 4. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete. 5. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. 6. Sem prejuízo, tento em vista que a conclusão do exame realizado pelo(a) perito(a) do juízo não constatou a existência de incapacidade laborativa e não havendo outras questões controvertidas, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, § 2º da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022.
Após, voltem conclusos. -
09/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 20:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO03F)
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07/07/2025 20:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 12:32
Intimado em Secretaria
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02/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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07/05/2025 19:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 14:50
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA REGINA DA SILVA BRUM MARTINS <br/> Data: 30/05/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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02/05/2025 14:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJA-SG)
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02/05/2025 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/05/2025 12:22
Juntado(a)
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02/05/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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