TRF2 - 5109332-02.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5109332-02.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BELINUTRI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MARTINS FREITAS (OAB MG068329) DESPACHO/DECISÃO 1 - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma ocasião, especificar suas provas, justificando-as de acordo com as alegações contidas na peça inicial, nos termos do art. 350 e 437 do CPC. 2 - Sem prejuízo, dê-se vista à parte ré para especificar as provas que pretende produzir, em igual prazo. 3 - Ficam cientificadas ambas as partes de que: 3.1 - Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão.
Só poderão ser trazidos aos autos novos documentos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial/contestação, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (par. único do art. 435, do CPC); 3.2 - Estão desde já indeferidos pedidos injustificados de dilação de prazo, tendo em vista a necessidade de atendimento das Metas de Nivelamento estabelecidas pelo CNJ; 3.3 - Cumpre consignar que incumbe também às partes contribuir para a breve entrega da prestação jurisdicional e a observância dos princípios da celeridade e da economia processual; 3.4 - Em caso de pedidos de prova testemunhal, nos termos do art. 450 do CPC, deverá o requerente na ocasião, apresentar rol de testemunhas, com qualificação completa (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), inclusive e-mail e número de celular com whatsapp. 3.5 Deverá, ainda, informar cada fato controvertido que cada testemunha poderá elucidar, observado que o número de testemunhas arroladas não poderá, consoante dispõe o art. 357, § 6º, do mesmo diploma legal, ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três) testemunhas, no máximo, para a prova de cada fato controvertido; 3.6 - Pedidos de provas injustificados, desnecessárias ou inúteis ao deslinde da questão serão reputados meramente protelatórios e, portanto, indeferidos, em homenagem à EC 45/2004, que inseriu no rol do artigo 5º da CRFB/88, o inciso LXXVIII, a fim de assegurar aos litigantes a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Além disso, a inércia da parte será considerada desistência da prova. 4 - Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para decidir acerca das provas eventualmente requeridas. 5 - Nada requerido, tornem os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:53
Despacho
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12/05/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 21:48
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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17/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 20:53
Determinada a citação
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14/02/2025 18:06
Juntada de Certidão
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14/02/2025 18:04
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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19/12/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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