TRF2 - 5010500-04.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:39
Juntada de Petição
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28/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010500-04.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ILTON CARLOS FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): JOSELIO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ080900) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Liquidação pelo Procedimento Comum proposta por ILTON CARLOS FERNANDES DA SILVA em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO objetivando o pagamento das diferenças decorrentes da quebra da paridade entre ativos e inativos quanto ao recebimento das gratificações GDPGTAS, GDATEM e GDPGPE, conforme julgamento da ação coletiva 0009097-69.2011.4.02.5101, proposta pelo Sindicato dos Servidores Civil e Empregados do Ministério da Defesa - Comandos da Aeronáutica, Exército e Marinha - SINFA/RJ, que tramitou perante a 1ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro 1.10,1.11,1.13.
Contracheques nos eventos 1.7,1.8,1.9,.
Contestação da União no evento 13.1.
Entre outros, em suma, expõe que é necessário que se anexe à exordial as cópias das peças processuais da ação que levou à formação do título executivo, além do demonstrativo discriminado e atualizado do débito, documentos sem os quais não se demonstra possível o desenvolvimento regular do feito, razão pela qual requer a União que a parte exequente seja intimada para que instrua devidamente sua petição inicial.
Prossegue afirmando que o trânsito em julgado da ação coletiva no que diz respeito à rubrica GDPGTAS ocorreu em 14/11/2013, de modo que, passados mais de cinco anos até a propositura desta execução individual, notória é a prescrição.
Por oportuno, anexa fichas financeiras13.2.
Réplica no evento 16.1.
Decido Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 98 e 99,§3º do Código de Processo Civil 1.3.
Analisando os autos observo que o título executivo encontra-se anexado aos eventos 1.10,1.11,1.12,1.13. É sabido por meio das inúmeras ações propostas visando a liquidação do título executivo objeto deste feito, que o trânsito em julgado da ação coletiva n.º 0009097-69.2011.4.02.5101 ocorreu em 1/12/2021.
Todavia, a parte autora deixou de juntar aos autos esta certidão, razão pela qual deve ser intimada para tal documento.
Quanto ao demonstrativo de cálculo, pelo rito da Liquidação de sentença, este é juntado aos autos pela parte autora após a citação do ré para juntar aos autos as fichas financeiras, o que foi feito somente no evento 13.2 ( juntou fichas financeiras do instituidor da pensão sr.
Waldir Fernandes da Silva 1.9.
Considerando que a juntada das fichas financeiras pertencentes ao instituidor da pensão da parte autora, intime-se a parte autora para elaboração de cálculos.
Prazo de 15 (quinze) dias. No ensejo, deverá anexar aos autos cópia da certidão de trânsito em julgado do título executivo em liquidação a fim de comprovar o trânsito em julgado em 1/12/2021.
Tudo feito, remetam-se os autos à UNIÃO, Prazo de 15 (quinze) dias. -
07/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:20
Decisão interlocutória
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07/07/2025 10:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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14/05/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 12:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 15:21
Determinada a citação
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24/02/2025 14:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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10/12/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 12:03
Juntada de Petição
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20/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 16:06
Decisão interlocutória
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14/10/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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