TRF2 - 5010298-51.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010298-51.2024.4.02.5102/RJAUTOR: SONIA REGINA VITORINO DA SILVAADVOGADO(A): RENATO DO AMARAL BANDEIRA JUNIOR (OAB RJ228577)SENTENÇAI) CONCEDER à autora o benefício de pensão por morte de seu companheiro Antônio Basílio da Silva, em caráter vitalício, nos termos do art. 77, §2º, V, "c", da Lei nº 8.213/91, com termo inicial na data do requerimento administrativo (18/07/2024); II) PAGAR as parcelas vencidas desde 18/07/2024, com atualização monetária pelo INPC e juros pela Lei nº 9.494/97 até o advento da EC 113/2021, a partir da qual se aplica a taxa SELIC a título de correção monetária e juros de mora; Por fim, CONCEDO TUTELA DE URGÊNCIA, considerando o caráter alimentar do benefício e a comprovação do direito, para determinar a imediata implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença; devendo o INSS comprovar, nos autos, o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
A probabilidade do direito (art. 300 do NCPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O periculum in mora, por sua vez, funda-se no caráter alimentar do benefício.
Intime-se a APSDJ. -
16/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 16:54
Audiência de Instrução realizada - Local Sala de Audiências da 1VF Niterói - 22/07/2025 13:00. Refer. Evento 23
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22/07/2025 16:53
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010298-51.2024.4.02.5102/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: SONIA REGINA VITORINO DA SILVAADVOGADO(A): RENATO DO AMARAL BANDEIRA JUNIOR (OAB RJ228577)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 23 - 07/07/2025 - Audiência de Instrução designada Evento 22 - 07/07/2025 - Decisão interlocutória -
07/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 17:14
Audiência de Instrução designada - Local Sala de Audiências da 1VF Niterói - 22/07/2025 13:00
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07/07/2025 16:52
Decisão interlocutória
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11/06/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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04/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2025 23:29
Despacho
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06/03/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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20/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/11/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 04:47
Juntada de Petição
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10/11/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/11/2024 20:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/11/2024 23:47
Despacho
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30/09/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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29/09/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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