TRF2 - 5109024-63.2024.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 15:18
Juntada de Petição
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 10:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/07/2025 10:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5109024-63.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARCIO COSTA RAMALHOADVOGADO(A): GERALDO KAUTZNER MARQUES (OAB RJ076166)ADVOGADO(A): WILLIAN OTERO DA PRESA MACHADO (OAB RJ171124)SENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando que a autoridade coatora abstenha-se de cobrar multa por ocupação irregular do PNR referido até o trânsito em julgado da ação 5018147-43.2025.4.02.5101 (24ª VF-RJ).
Condeno a UNIÃO a ressarcir as custas adiantadas pelo impetrante, devidamente atualizadas.
Sem honorários (art. 25, da Lei 12.016/09). Intimem-se.
Notifique-se a autoridade coatora.
Dispensada a ciência do MPF, diante do desinteresse em atuar no feito manifestado em seu parecer. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões, remetendo-se os autos, em seguida, ao E.
TRF2 para apreciação do recurso. Sentença sujeita a reexame necessário. -
03/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:24
Julgado procedente em parte o pedido
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 16:52
Transitado em Julgado
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10/04/2025 16:50
Juntado(a)
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10/04/2025 16:02
Juntada de Petição
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01/04/2025 19:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 17:25
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 14:42
Juntada de Petição
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26/02/2025 11:53
Juntada de Petição
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20/02/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2025 19:18
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 10:21
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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31/01/2025 11:45
Juntada de Petição
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30/01/2025 19:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50003988720254020000/TRF2
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30/01/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/01/2025 08:05
Juntada de Petição
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17/01/2025 08:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50003988720254020000/TRF2
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10/01/2025 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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23/12/2024 18:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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21/12/2024 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 10,64 em 21/12/2024 Número de referência: 1270560
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19/12/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 15:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/12/2024 15:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/12/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 12:50
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 07:49
Juntada de Petição
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18/12/2024 22:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 22:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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