TRF2 - 5036017-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:55
Despacho
-
05/08/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
04/08/2025 09:12
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036017-04.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Eventos 10.1 e 11.1: Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação de todos os Executados ou demonstração de interesse na satisfação do débito, dê-se vista à parte Exequente, por 15(quinze) dias, para que manifeste o prosseguimento pretendido à presente execução considerando o que consta nos autos, ciente de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhada do demonstrativo atualizado do crédito em execução.
Decorrido o prazo sem manifestação profícua, suspenda-se o processo pelo tempo remanescente do prazo de suspensão da prescrição (CPC, art. 921, §4º), até o máximo de um ano, no aguardo de notícias sobre a existência de bens do executado (CPC, art. 921, §1º) Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos sem baixa, nos termos do art. 921, §2º do CPC, ficando facultado ao credor o desarquivamento desde que encontrados bens suficientes à satisfação do débito.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, proceda a Secretaria ao seu desarquivamento e dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º daquele dispositivo, antes de retornarem os autos conclusos. -
10/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:37
Despacho
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09/07/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 17:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50604238920254025101
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17/06/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 17:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 13:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 18:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/05/2025 18:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 00:07
Despacho
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14/05/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 21:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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22/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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