TRF2 - 5008701-56.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008701-56.2024.4.02.5002/ESRELATOR: BRUNO CURY MODENESI PEREIRAREQUERENTE: MARIA LUCIA BATISTA DE ARAUJOADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO STEFANATO CONTARINI (OAB ES020871)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 28 - 05/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 27 - 05/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 24 - 25/08/2025 - Despacho -
15/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 05:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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25/08/2025 19:20
Despacho
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25/08/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 18:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 18:45
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008701-56.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA LUCIA BATISTA DE ARAUJOADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO STEFANATO CONTARINI (OAB ES020871)SENTENÇAII Isso posto, 1. Julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, quanto ao pedido declaratório de reconhecimento da atividade rural, exercida na condição de segurado especial, no período de 05/03/2005 a 15/07/2024 2.
Acolho parcialmente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, apenas para reconhecer o exercício de atividades campesinas, na qualidade de segurado especial, no período de 16/07/2024 a 01/08/2024, o que deve ser averbado nos assentos previdenciários da autora. 3. No termos do art. 487, I, do CPC, rejeito o pedido condenatório voltado à concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, NB 228.976.393-9 , com DER em 01/08/2024.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado, intime-se a CEAB/DJ para averbação dos períodos de trabalho rural ora reconhecidos, nos seguintes termos: Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
15/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 13:42
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 11:02
Não Concedida a tutela provisória
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30/10/2024 21:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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