TRF2 - 5001495-25.2024.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:10
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 13:43
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001495-25.2024.4.02.5120/RJAUTOR: CARLOS JOSE GOMES DE CARVALHOADVOGADO(A): AILA MARIA SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ134353)SENTENÇAAnte o exposto a) nos termos do art. 485, V, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação ao enquadramento do período de 01/03/2011 a 07/08/2018; e b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de enquadramento dos períodos de 01/07/1999 a 30/07/1999, 02/08/1999 a 31/03/2000, 01/01/2010 a 28/02/2011 e de 08/08/2018 a 01/04/2019, bem como de concessão de aposentadoria desde a DER (04/03/2024) ou mediante reafirmação da DER.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.
Intimem-se. -
20/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 14:01
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 14:30
Juntada de peças digitalizadas
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18/10/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 09:11
Juntada de Petição
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13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/06/2024 10:22
Juntada de Petição
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19/06/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 13:06
Não Concedida a tutela provisória
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16/04/2024 12:58
Juntada de Petição
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11/04/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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