TRF2 - 5001681-38.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001681-38.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ADNEI JALES TOSTESADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ADNEI JALES TOSTES em face do ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, buscando a cessação dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa, bem como a reparação dos danos materiais e morais que sustenta ter sofrido.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, foi determinada a suspensão do andamento dos processos que tratam da controvérsia ora discutida.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". (STF, ADPF 1236 MC, rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, em 02/07/2025) Ante o exposto, suspenda-se o curso do processo até ulterior determinação.
Intimem-se. -
09/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:04
Decisão interlocutória
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08/07/2025 16:29
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas - Para: Indenização por dano material
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08/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:56
Decisão interlocutória
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14/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 10:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:53
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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