TRF2 - 5005674-60.2023.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
08/09/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
08/09/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
05/09/2025 21:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
05/09/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/09/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/09/2025 11:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-16
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
18/07/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005674-60.2023.4.02.5112/RJ REQUERENTE: BRAULIO CAMPBELL SILVAADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por BRAULIO CAMPBELL SILVA em face da UNIÃO, para restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de imposto de renda de pessoa física incidente sobre as folgas indenizadas.
Apresentados cálculos pela União no evento 33 e pelo requerente no evento 36.
Considerando a divergência dos cálculos e acerca de quais rubricas se referiam a folgas indenizadas, foi proferida decisão no evento 43, estabelecendo que apenas os valores recebidos a título de folgas indenizadas deveriam se excluir da incidência do imposto de renda.
Intimadas as partes para ciência e eventual elaboração de novos cálculos, ambas reiteraram os cálculos anteriormente apresentados.
Remetidos os autos ao contador do juízo, o mesmo manifestou-se no evento 61, suscitando dúvida sobre a metodologia a ser utilizada para apuração do indébito, ou seja, em série histórica (mês a mês) ou anualmente com base nos dados das DIRPF's. É o relatório.
Decido. Considerando que este juízo já se pronunciou acerca de quais rubricas devem-se excluir da incidência do imposto de renda, e que estas integram os cálculos da União, resta pendende de análise apenas a divergência acerca da metodologia a ser utilizada para apuração do indébito.
Reputo correta a apuração do IRPF dos exercícios anteriores ano a ano e não mês a mês, já que a tributação do IRPF é anual, sendo a retenção mensal mera antecipação, que será ajustada com a entrega da Declaração no ano subsequente.
Corretos, portanto, os cálculos apresentados pela UNIÃO no evento 33, DOC2, e não os cálculos apresentados pelo requerente. Dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias.
Após, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento e prossiga-se nos termos da decisão de evento 30, DOC1.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
09/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:04
Decisão interlocutória
-
07/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 20:15
Remetidos os Autos - RJITPSECONT -> RJITP01
-
14/03/2025 16:56
Remetidos os Autos - RJITP01 -> RJITPSECONT
-
13/02/2025 13:42
Juntada de Petição
-
08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
22/01/2025 17:18
Juntada de Petição
-
22/01/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
22/01/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
21/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 18:41
Decisão interlocutória
-
21/01/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
09/12/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
08/11/2024 16:42
Juntada de Petição
-
07/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:55
Decisão interlocutória
-
07/11/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
27/09/2024 12:10
Juntada de Petição
-
26/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
02/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/07/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 12:23
Determinada a intimação
-
10/07/2024 15:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/07/2024 15:21
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2024
-
10/07/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/06/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/06/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/06/2024 12:41
Juntada de Petição
-
13/06/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/12/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/12/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/12/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/10/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/10/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/09/2023 15:06
Juntada de Petição
-
27/09/2023 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 14:44
Determinada a citação
-
22/09/2023 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003314-59.2021.4.02.5004
Charles Gilson Dalvi Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2025 11:37
Processo nº 5020458-50.2024.4.02.5001
Sirlane Scalzer
Sindicato Nacional dos Trabalhadores Apo...
Advogado: Helio Tadashi Yamanaka
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005185-19.2024.4.02.5005
Aldo Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041458-43.2023.4.02.5001
Jackeline Rodrigues da Costa Tesch
Universidade Federal do Espirito Santo U...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003382-09.2021.4.02.5004
Nerdimar de Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 07:58