TRF2 - 5006218-59.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:04
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 12:04
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006218-59.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA SONIA SANTOS FONSECAADVOGADO(A): MYLENA CARVALHO DOS SANTOS (OAB RJ235897)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do CPC/2015 e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC/2015. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço à parte autora que, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001, não cabe recurso contra a presente sentença.
Desse modo, intime-se a parte autora para mera ciência.
Após, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:43
Indeferida a petição inicial
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10/07/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:16
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 11:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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23/06/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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