TRF2 - 5000195-60.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 28
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/07/2025 08:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 13:47
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000195-60.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: DANIEL FERREIRA MACHADOADVOGADO(A): JOAO MARCELO TOMAZ DE AQUINO (OAB PR060936)SENTENÇAPelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para, confirmando a decisão do evento 6, consolidar a determinação dirigida ao IFES, no sentido de que não oponha óbices à contratação do Impetrante para ocupar o cargo de Professor Substituto para o qual foi aprovado por meio do processo seletivo regido pelo Edital nº 15, de 18/11/2024, eis que não aplicável, à hipótese, a vedação contida no art. 9º, III, da Lei nº 8.745/93.
Deixo de condenar o IFES ao pagamento das custas judiciais remanescentes, diante da isenção prevista no art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme as Súmulas nos 512 do STF e 105 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Remessa necessária, conforme o art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:53
Concedida a Segurança
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25/02/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 13:06
Juntada de Petição
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07/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 11:40
Juntada de Petição
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/01/2025 13:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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14/01/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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14/01/2025 13:51
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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13/01/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 19:09
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:56
Juntada de Petição
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07/01/2025 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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