TRF2 - 5001202-60.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:49
Baixa Definitiva
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20/08/2025 11:49
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001202-60.2025.4.02.5107/RJAUTOR: JOSE LUIS BATISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): JANAINA VALENTE BORGES BRAGA PIRES (OAB RJ110956)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. P.I. -
23/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 12:46
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 19:45
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 15:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001202-60.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JOSE LUIS BATISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): JANAINA VALENTE BORGES BRAGA PIRES (OAB RJ110956) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) JOSE LUIS BATISTA DOS SANTOS deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
07/07/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:41
Determinada a citação
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26/06/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 18:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB01F)
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25/06/2025 18:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 18:07
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 10:07
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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03/04/2025 19:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:25
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE LUIS BATISTA DOS SANTOS <br/> Data: 20/05/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: BARBARA VI
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03/04/2025 17:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI)
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02/04/2025 20:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01F para CEPERJA-IT)
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02/04/2025 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 15:31
Juntado(a)
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02/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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