TRF2 - 5005884-50.2024.4.02.5121
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR07G02 para RJRIOTR01G02)
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11/09/2025 17:47
Alterado o assunto processual
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11/09/2025 17:12
Declarada incompetência
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11/09/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 18:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 13:25
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005884-50.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: RICARDO AMORIM THURLERADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida em sentença: "(...)Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro." -
13/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005884-50.2024.4.02.5121/RJAUTOR: RICARDO AMORIM THURLERADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a pagar indenização a título de danos morais, fixada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à parte autora.
Sobre o valor fixado a título de danos morais deve incidir para correção a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a partir da prolação da sentença.
Sem condenação em honorários advocatícios, com base no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se as partes. -
09/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:07
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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14/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:57
Despacho
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16/01/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/11/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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13/11/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/11/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/11/2024 17:05
Despacho
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13/11/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2024 17:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2024 17:14
Decisão interlocutória
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28/08/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 14:13
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 08:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2024 08:06
Decisão interlocutória
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23/07/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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