TRF2 - 5024888-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:54
Baixa Definitiva
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28/08/2025 11:54
Transitado em Julgado
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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04/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5024888-02.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: LUCIANE DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): MATTHEUS DA COSTA CORRÊA (OAB RJ261409)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DA SILVA MUNIZ (OAB RJ153167)EMBARGADO: TERPLAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MATHEUS VITORINO MENDES (OAB RJ204441)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o imóvel situado na Rua Projetada A, n. 45, Lote 10, Quadra 2 (PAL 45.736), CEP: 23.092-440, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, seja excluída da Ação Civil Pública n. 0061439-18.2015.4.02.5101 e, em consequência, seja tornada sem efeito qualquer penhora que sobre ela recaia naqueles autos, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários, diante da falta de registro da escritura de promessa de compra e venda do imóvel objeto da lide.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
01/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 19:43
Juntada de Petição
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21/07/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Conclusos para decisão/despacho - 19/07/2025 07:52:35)
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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11/07/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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10/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5024888-02.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: LUCIANE DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): MATTHEUS DA COSTA CORRÊA (OAB RJ261409)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DA SILVA MUNIZ (OAB RJ153167)EMBARGADO: TERPLAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MATHEUS VITORINO MENDES (OAB RJ204441) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Decreto a revelia da TERPLAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, por não ter apresentado contestação, embora devidamente citada (Evento 22), observados os efeitos produzidos ante as hipóteses elencadas no art. 345 do CPC.
Intimem-se as partes para que especifiquem, justificadamente, as provas que desejam produzir, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para análise da utilidade das provas requeridas ou, em caso de ausência de requerimento neste sentido, para sentença. -
09/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:09
Decretada a revelia
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09/07/2025 01:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 18:42
Determinada a citação
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29/05/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 15:30
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 18:31
Gratuidade da justiça não concedida
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30/04/2025 02:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 7
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31/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 17:22
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0061439-18.2015.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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21/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 17:11
Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 15:04
Distribuído por dependência - Número: 00614391820154025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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