TRF2 - 5004112-94.2020.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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10/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 26/08/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004112-94.2020.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA PRESIDENTE: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA PROCURADOR(A): MAURÍCIO ANDREIUOLO RODRIGUESPREFERÊNCIA: JOSE MANUEL MAIROS ALVES por ALBERTO CARLOS OLIVEIRA CAIXEIROAPELANTE: ALBERTO CARLOS OLIVEIRA CAIXEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296)APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROSSEGUINDO O JULGAMENTO, APÓS A APRESENTAÇÃO DO VOTO-VISTA DA JUÍZA FEDERAL KARLA NANCI GRANDO, QUE PROPUNHA O PROVIMENTO DA APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, O RELATOR EXERCEU A FACULDADE REGIMENTAL DE REVER SEU POSICIONAMENTO INICIAL, PASSANDO A ACOMPANHAR A DIVERGÊNCIA.
A JUÍZA FEDERAL ANDREA DAQUER BARSOTTI TAMBÉM ACOMPANHOU A DIVERGÊNCIA, E, ASSIM, A 2ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO VOTO COMPLEMENTAR DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURAVOTANTE: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOVotante: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAVotante: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURAVotante: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI -
04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004112-94.2020.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURAAPELANTE: ALBERTO CARLOS OLIVEIRA CAIXEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS.
EFICÁCIA DO EPI.
CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS EM ATRASO.
CÔMPUTO PARA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação interposta por segurado contra sentença que apenas reconheceu como tempo comum o período de 03/02/1986 a 28/02/1987, sem acolher o pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos de 03/01/2004 a 16/09/2008 e de 17/09/2008 a 10/04/2018, tampouco computar as contribuições de agosto/1990, junho/1994 e setembro/1995.
O autor pleiteia o reconhecimento do labor especial, o cômputo das contribuições recolhidas em atraso e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão:(i) definir se os períodos laborados em ambiente hospitalar, com exposição a agentes biológicos, podem ser reconhecidos como especiais, ainda que conste no PPP a indicação de EPI eficaz;(ii) estabelecer se as contribuições previdenciárias recolhidas em atraso nas competências de 08/1990, 06/1994 e 09/1995 podem ser computadas para fins de tempo de contribuição e carência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência consolidada no Tema 1.090 do STJ prevê que a informação sobre EPI eficaz no PPP descaracteriza, em princípio, a especialidade, salvo em hipóteses excepcionais.A exposição a agentes biológicos constitui exceção, pois a simples indicação de EPI eficaz no PPP não assegura neutralização do risco, sendo insuficiente para afastar a especialidade laboral.O IRDR nº 5054341-77.2016.4.04.0000 do TRF4, citado pelo STJ, bem como precedentes desta Corte, confirmam que a presença de agentes biológicos mantém o direito ao cômputo especial, mesmo diante da menção a EPI.O recolhimento extemporâneo de contribuições previdenciárias por contribuinte individual não é computado para carência quando anterior ao início do período contributivo.
Todavia, nos casos em que ocorre após o início da filiação, sem perda da qualidade de segurado, o pagamento em atraso pode ser computado para tempo de contribuição.O STJ (AR 4.372/SP, Rel.
Min.
Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 13/04/2016) e a TNU admitem o cômputo das contribuições recolhidas em atraso posteriores à primeira paga em dia, quando preservada a qualidade de segurado.Presentes os requisitos, impõe-se o reconhecimento da especialidade dos períodos de 03/01/2004 a 16/09/2008 e 17/09/2008 a 10/04/2018, bem como a inclusão das competências de 08/1990, 06/1994 e 09/1995, com a consequente concessão da aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER (14/08/2019), respeitada a prescrição quinquenal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
02/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 14:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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01/09/2025 14:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/08/2025 17:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB04
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28/08/2025 17:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 12:22
Sentença desconstituída - por unanimidade
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27/08/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Sentença desconstituída - 26/08/2025 15:48:27)
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2025<br>Data da sessão: <b>26/08/2025 13:30</b>
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14/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 26 DE AGOSTO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Presidirá a sessão o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza; 2) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 2.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 2.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 2.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 2.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 3) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 3.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 3.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 3.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 4) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 5) O link de acesso acima citado também será informado: 5.1) em certidão lavrada nos autos; 5.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 5.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 6) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 6.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 6.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 6.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 6.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 7) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 7.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 7.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26); 7.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), atuam como vogais a Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 7.4) Nos processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26), atuam como vogais a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 8) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03 da 1ª Turma Especializada); 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e (21) 2282-7824; 10.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5004112-94.2020.4.02.5120/RJ (Pauta: 43) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO APELANTE: ALBERTO CARLOS OLIVEIRA CAIXEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
13/08/2025 21:41
Juntada de Certidão
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13/08/2025 21:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2025
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13/08/2025 20:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/08/2025 20:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 43
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01/08/2025 13:49
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB05 -> SUB2TESP
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30/07/2025 17:32
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB2TESP -> GAB05
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29/07/2025 18:49
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB04 -> SUB2TESP
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29/07/2025 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 18:20
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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22/07/2025 08:50
Juntada de Petição
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11/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>29/07/2025 13:30</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 29 DE JULHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 2ª Turma Especializada, para esta sessão, é a seguinte: 5.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (ato de convocação PRES/TRF nº 415, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 06; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (ato de convocação PRES/TRF nº 419, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 04; 5.4) Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (ato de convocação PRES/TRF nº 416, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 26; 6) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 6.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26); 6.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), atuam como vogais a Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26) e o Exmo.
Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 6.4) Nos processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e (21) 2282-7824; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8913 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5004112-94.2020.4.02.5120/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA APELANTE: ALBERTO CARLOS OLIVEIRA CAIXEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
10/07/2025 17:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/07/2025 17:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 2
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25/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:46
Retirado de pauta
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25/06/2025 16:35
Juntada de Petição
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25/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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24/06/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 321
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24/06/2025 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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24/06/2025 17:15
Juntado(a)
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21/05/2025 16:09
Conclusos para decisão com Informações - SUB2TESP -> GAB04
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21/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/03/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/03/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/03/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 17:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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28/02/2024 17:10
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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17/10/2022 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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04/10/2022 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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04/10/2022 08:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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06/09/2022 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/09/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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