TRF2 - 5010268-65.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010268-65.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MARIA DOS PRAZERES TRINDADE (Espólio)ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO TRINDADE (OAB RJ102291) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
13/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:44
Decisão interlocutória
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13/08/2025 15:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:28
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 20:06
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010268-65.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA DOS PRAZERES TRINDADE (Espólio)ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO TRINDADE (OAB RJ102291)SENTENÇA(inventariante do espólio da Sra. MARIA DOS PRAZERES TRINDADE ) pensão por morte NB 21/300.444.599-0 correspondentes ao período de 01/08/2023 a 15/08/2023 (data do óbito) -
16/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:21
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 18:43
Juntado(a)
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15/07/2025 18:34
Juntado(a)
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20/03/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2024 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 10:00
Determinada a citação
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05/12/2024 22:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:23
Determinada a intimação
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21/11/2024 08:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 16:39
Juntado(a)
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28/10/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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