TRF2 - 5069641-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069641-44.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EDSON ALMEIDA CORDEIROADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813)ATO ORDINATÓRIOdê-se vista ao(à) Autor(a), pelo prazo de 5 dias -
12/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 09:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 10:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 18:19
Juntada de Petição
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04/08/2025 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069641-44.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EDSON ALMEIDA CORDEIROADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813)DESPACHO/DECISÃOP roceda-se à inclusão da PGFN e do INSS no polo passivo desta ação .
P roceda(m)-se à(s) inclusão(ões) da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS (CNPJ n. 34.***.***/0001-50) na condição de INTERESSADOS .
Defiro a prioridade na tramitação do feito .
Registre-se o sigilo (nível 1) sobre os documentos médicos e/ou DIRPFs do(a) Autor(a) acostado(s) aos autos. difiro a apreciação da gratuidade da Justiça para o momento da sentença . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: .
Carta de Concessão da Aposentadoria / Reforma. Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos . .
Planilha de cálculos , ainda atribuindo à causa valor compatível com o benefício econômico total almejado . -
11/07/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 12:13
Decisão interlocutória
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10/07/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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