TRF2 - 5002640-24.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
04/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
04/08/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002640-24.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LUCIANA DE BARROS DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que pretende a parte autora a concessão de pensão por morte indeferida administrativamente. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Considerando a necessidade de comprovação da relação de companheirismo entre a parte autora e o instituidor do benefício, intime-se a requerente a juntar aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, rol de testemunhas, com suas respectivas qualificações, que deverão comparecer, independentemente de intimação, à audiência de instrução, conciliação e julgamento a ser designada.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - comprovação de indeferimento do requerimento administrativo junto ao INSS do benefício ora pleiteado, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo sem atendimento, voltem-me conclusos.
Cumprido, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se o EADJ para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do processo administrativo que culminou no indeferimento do benefício pleiteado pela parte autora.
Após, voltem conclusos para designação de Audiência de Instrução, Conciliação e Julgamento. -
03/07/2025 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2025 19:51
Determinada a intimação
-
03/07/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000993-21.2025.4.02.5001
Joao Vitor Almeida Fiorin
Serasa S.A.
Advogado: Joao Vitor Almeida Fiorin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005690-70.2025.4.02.5103
Viviane Cristina Mafra da Silva Cavalaro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Victor Machado Altino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007453-11.2022.4.02.5104
Luis Romualdo Felipe
Os Mesmos
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2024 17:00
Processo nº 5002596-05.2025.4.02.5107
Cosme Luiz de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberta do Amaral da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039893-64.2025.4.02.5101
Andre Luis Araujo de Andrade
Uniao
Advogado: Tayna Neres de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00