TRF2 - 5002843-56.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 05:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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26/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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24/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002843-56.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SELMA LEONEL ANTONIETOADVOGADO(A): ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA (OAB RJ252936)ADVOGADO(A): MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165) DESPACHO/DECISÃO Dos documentos juntados aos autos, observa-se que a renda bruta da parte autora supera a renda média auferida pelo trabalhador brasileiro.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme precedente abaixo, seguindo orientação do STJ, adota como parâmetro o critério objetivo da faixa de isenção do imposto de renda: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA POSTULADA.
ARTIGO 98 DO CPC/2015.
RENDA ANUAL ACIMA DO LIMITE DE ISENÇÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA.
CAPACIDADE ECONÔMICA VERIFICADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. ...
III.
Consoante o entendimento consagrado pelo Colendo STJ, "para a obtenção do benefício da justiça gratuita é utilizado o critério objetivo da faixa de isenção do imposto de renda.
Precedentes.". (AgRg no REsp 1282598/RS, 2ª Turma, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 02-05-12).
Origem: TRF-2.
Classe: AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho.
Processo: 201700000057104 UF: RJ Orgão Julgador: 8ª TURMA Sendo assim, tendo em vista que a parte autora integra faixa remuneratória não isenta de imposto de renda, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Considerando que a relação jurídica objeto dos autos é tipicamente consumerista, com incidência das normas atinentes às relações de consumo, em especial aquelas contidas no código de defesa do consumidor, bem como em face da nítida maior dificuldade na produção da prova pela parte autora (art. 373, §1º, do CPC), INVERTO o ônus da prova com relação aos fatos narrados, atribuindo-o ao(à)(s) demandado(a)(s), com fulcro no art. 373, §1º, do CPC c/c art. 6º, VIII, da lei 8.078/90.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11) e se manifestar, justificadamente, sobre as provas que pretende produzir.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as provas que pretende produzir, justificando interesse, momento em que deve juntar quaisquer documentos eventualmente restantes, sob pena de preclusão.
Apresentada a contestação no prazo legal, dê-se vista da mesma para a parte autora para que se manifeste sobre eventual proposta de acordo e/ou em réplica no prazo de 10 (dez) dias.Caso não haja apresentação de contestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Tudo feito, voltem os autos conclusos. -
22/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 16:40
Determinada a citação
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22/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:21
Juntada de Petição
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21/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002843-56.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SELMA LEONEL ANTONIETOADVOGADO(A): MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias,: - contracheque atualizado para análise do pedido de gratuidade de justiça; - juntar aos autos declaração de renúncia aos valores que excederem o teto dos Juizados Especiais Federais; - juntar aos autos declaração de hipossuficiência; Destaco que o descumprimento poderá acarretar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado. -
15/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 08:10
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/07/2025 17:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJANG01F)
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14/07/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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