TRF2 - 5002695-91.2024.4.02.5112
1ª instância - 6º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
15/09/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
15/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002695-91.2024.4.02.5112/RJRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESREQUERENTE: ANA LUCIA MOREIRA FREITASADVOGADO(A): TATIANA SANCHES DE ALMEIDA (OAB RJ133862)ADVOGADO(A): JANAINA FERREIRA ESTANISLAU (OAB RJ114413)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 115 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
12/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 14:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*33-06
-
12/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002695-91.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: ANA LUCIA MOREIRA FREITASADVOGADO(A): TATIANA SANCHES DE ALMEIDA (OAB RJ133862)ADVOGADO(A): JANAINA FERREIRA ESTANISLAU (OAB RJ114413) DESPACHO/DECISÃO I - Assiste razão à autora em sua petição do evento 107.
II - Retornem à DAG para retificar a requisição do evento 98, de modo que constem os cálculos apresentados pelo INSS no evento 96.
III - Após, dê-se nova vista às partes, quanto à minuta de cadastramento, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da juntada da requisição.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única na qual deverá constar com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos. IV - Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV/Precatório, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF. V - Fica ciente a parte autora de que, no caso de RPV, o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da requisição, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário. Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecer diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF. Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV. VI - Tudo feito, BAIXEM-SE os autos. -
10/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 14:55
Determinada a intimação
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
05/09/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
01/09/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
01/09/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002695-91.2024.4.02.5112/RJRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESREQUERENTE: ANA LUCIA MOREIRA FREITASADVOGADO(A): TATIANA SANCHES DE ALMEIDA (OAB RJ133862)ADVOGADO(A): JANAINA FERREIRA ESTANISLAU (OAB RJ114413)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
29/08/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
29/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 16:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*33-06
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
19/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
18/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002695-91.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: ANA LUCIA MOREIRA FREITASADVOGADO(A): TATIANA SANCHES DE ALMEIDA (OAB RJ133862)ADVOGADO(A): JANAINA FERREIRA ESTANISLAU (OAB RJ114413) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 88: Considerando que a providência requerida – ou seja, a retificação da data de afastamento do trabalho - DAT – constitui fato novo, não alcançado pela sentença transitada em julgado, e deve ser direcionada diretamente ao INSS pelos canais apropriados.
Caso seja indeferida, dará origem a uma nova causa de pedir, permitindo à parte autora recorrer à medida judicial cabível, se for o caso.
Sendo assim, indefiro. Intime-se.
II - Aguarde-se o cumprimento do despacho do evento 71 pelo INSS. -
08/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 19:16
Determinada a intimação
-
08/08/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
31/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002695-91.2024.4.02.5112/RJRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESREQUERENTE: ANA LUCIA MOREIRA FREITASADVOGADO(A): TATIANA SANCHES DE ALMEIDA (OAB RJ133862)ADVOGADO(A): JANAINA FERREIRA ESTANISLAU (OAB RJ114413)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 21/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
22/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
22/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
22/07/2025 04:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
21/07/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
21/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002695-91.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: ANA LUCIA MOREIRA FREITASADVOGADO(A): TATIANA SANCHES DE ALMEIDA (OAB RJ133862)ADVOGADO(A): JANAINA FERREIRA ESTANISLAU (OAB RJ114413) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS/CEAB para, no prazo de 20 (vinte) dias, implantar o benefício da auxílio-doença para o período de 14/04/2023 a 24/08/2023, com a posterior conversão em aposentadoria por invalidez, como restou determinado na sentença.
Cumprido, instime-se o INSS para apresentar novos cálculos somente os valores apurados no Evento 52 com os atrasados referentes ao período de 14/04/2023 a 24/08/2023.
Prazo 40 dias.
Tudo cumprido, retificaque-se a RPV do Evento 53.
Após, dê-se vista às partes, por 05 (cinco) dias, e prossiga o cumprimento de sentença como determinado no Evento 32.
P.I. -
16/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 13:20
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
17/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:49
Despacho
-
16/06/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
03/06/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
23/05/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
23/05/2025 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
22/05/2025 22:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
22/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/05/2025 16:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*33-06
-
15/05/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
02/04/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
19/03/2025 13:08
Juntada de Petição
-
17/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/03/2025 15:44
Transitado em Julgado - Data: 17/03/2025
-
15/03/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/03/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/03/2025 08:00
Juntada de Petição
-
15/03/2025 07:58
Juntada de Petição
-
28/02/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/02/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
-
14/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
14/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/02/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
22/10/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/10/2024 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/10/2024 13:18
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
-
30/09/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/08/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
06/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
06/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA LUCIA MOREIRA FREITAS <br/> Data: 30/09/2024 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Peri
-
05/08/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/07/2024 12:04
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 19:50
Não Concedida a tutela provisória
-
03/07/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 14:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJJUS506J)
-
02/07/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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