TRF2 - 5004742-23.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004742-23.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRENTE: CLEONICE TENORIO DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAQUIM ABREU DE REZENDE (OAB RJ240093) EMENTA previdenciário. aposentadoria por idade. contribuições como ci vinculadas a nit inexistente. erro na transcrição do dÍgito verificador das guias recolhidas. INSS não apresentou qualquer incidente ou questionamento sobre eventual falsidade desses recolhimentos. posse dos carnês que comprovam o recolhimento. possibilidade de reconhecer para fins de carência e tempo de contribuição. autora atinge os requisitos para aposentadoria. sentença reformada. recurso da parte autora conhecido e provido.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para reformar a sentença e condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por idade com pagamentos desde 3/7/2024 (DIB), considerando o tempo de contribuição de 15 anos, 6 meses e 6 dias e a carência de 189 meses.
Quanto à correção das parcelas atrasadas, será aplicado a SELIC, conforme a previsão expressa do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, publicada em 9/12/2021.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
15/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 13:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 17:42
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 08:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004742-23.2024.4.02.5117/RJ RECORRENTE: CLEONICE TENORIO DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAQUIM ABREU DE REZENDE (OAB RJ240093) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Relatora, informo que, considerando a manifestação retro, o presente processo será retirado da pauta de 07/08/2025 para inclusão na sessão de julgamento por videoconferência de 14/08/2025. Atente a parte requerente que deverá ENVIAR E-MAIL para inscrição em sustentação oral conforme ato ordinatório retro, abaixo reproduzido: "No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão POR MEIO DO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail." Intimem-se. -
17/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004742-23.2024.4.02.5117/RJ RECORRENTE: CLEONICE TENORIO DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAQUIM ABREU DE REZENDE (OAB RJ240093) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 14 DE AGOSTO DE 2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 14/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 07/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 07/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 14/08/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
08/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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06/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:50
Julgado improcedente o pedido
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12/01/2025 20:25
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/09/2024 12:37
Juntada de Petição
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07/09/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/09/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 12:29
Determinada a intimação
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05/09/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2024 18:15
Juntada de Petição
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16/07/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/07/2024 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 19:33
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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