TRF2 - 5034910-56.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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23/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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23/08/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034910-56.2024.4.02.5101/RJAUTOR: HUMBERTO GONCALVES BELMIROADVOGADO(A): VINICIUS CAVERZAN ALVES BARBOSA (OAB RJ228558)ADVOGADO(A): MATHEUS FREITAS SILVA (OAB RJ233637)SENTENÇAAnte o exposto ? e sem prejuízo de reavaliação periódica pelo INSS, nos termos da legislação de regência ?, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, condenando o INSS a conceder o benefício de amparo social à parte autora desde a DER em 07/04/2024 (NB 87/714.818.166-7), nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA CEAB E DIP NO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE PROLAÇÃO DESTA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 07/04/2024, abatendo-se eventuais valores já recebidos por força da antecipação de tutela. Os atrasados serão atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, nos termos do RE 870947 (Repercussão Geral - Tema 810), e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, o fato de que a autarquia-requerida tem os elementos necessários à elaboração dos discriminativos, tanto em relação à Renda Mensal Inicial do benefício, quanto em relação às parcelas atrasadas.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
20/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034910-56.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: HUMBERTO GONCALVES BELMIROADVOGADO(A): VINICIUS CAVERZAN ALVES BARBOSA (OAB RJ228558)ADVOGADO(A): MATHEUS FREITAS SILVA (OAB RJ233637) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida por 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos autos conclusos para sentença. -
14/08/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 11:22
Determinada a intimação
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13/08/2025 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034910-56.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: HUMBERTO GONCALVES BELMIROADVOGADO(A): VINICIUS CAVERZAN ALVES BARBOSA (OAB RJ228558)ADVOGADO(A): MATHEUS FREITAS SILVA (OAB RJ233637) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do processo em diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar CadÚnico atualizado, vez que o acostado aos autos foi atualizado pela última vez em 13/04/2023 (Evento 1, CNIS13). Após, retornem conclusos para sentença. -
11/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 12:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/05/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/04/2025 14:08
Juntada de Petição
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28/04/2025 13:43
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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03/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 20:44
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 33
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20/02/2025 13:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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05/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/01/2025 11:24
Despacho
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29/01/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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21/11/2024 10:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/10/2024 14:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/09/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 27
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20/09/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/09/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 15:59
Determinada a intimação
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17/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/09/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/07/2024 20:39
Juntada de Petição
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09/07/2024 11:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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11/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HUMBERTO GONCALVES BELMIRO <br/> Data: 02/07/2024 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUA
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07/06/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/05/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 11:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2024 16:41
Determinada a intimação
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24/05/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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