TRF2 - 5003213-32.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003213-32.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: DJANIRA DA SILVA BONIFACIOADVOGADO(A): VALERIA MOTTA SILVA (OAB RJ109744) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ao proferir decisão nos autos da ADPF MC 1236 (em 02.07.25), o relator no STF determinou o seguinte: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. 2.
Suspendo o andamento do presente processo até notícia de revogação da ordem. 3.
Intimem-se por 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 4.
Autorizado o cumprimento por via remota. -
07/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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07/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 16:01
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 15:47
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 11:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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12/05/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 18:51
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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12/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:57
Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/05/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/05/2025 16:30
Juntada de Petição
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09/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:00
Determinada a intimação
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09/05/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/05/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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