TRF2 - 5006965-33.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006965-33.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ELISA ESTER DO ESPIRITO SANTO SARDINHAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas (art. 54 da Lei 9.099/95).
Sem condenação em honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:01
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 00:06
Despacho
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17/07/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006965-33.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ELISA ESTER DO ESPIRITO SANTO SARDINHAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO 1_ Inicialmente, DEIXO de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, por não haver nos autos documentos atuais aptos a comprovar o estado de hipossuficiência da autora ou de que se encontra na faixa de isenção do imposto de renda, nos termos do Enunciado nº 38 do FONAJEF.
Frisa-se, ademais, que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/90), e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser novamente requerida a análise da assistência judiciária gratuita perante a Turma Recursal. 2_ CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
DEIXO de intimar a ré para se manifestar acerca do interesse na realização de audiência de conciliação, haja vista que a autora já se posicionou em sentido contrário. 2.1_ Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 05 (cinco) dias. -
10/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 12:01
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 14:36
Determinada a citação
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07/07/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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