TRF2 - 5058249-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5058249-10.2025.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS FERREIRA DE AGUIARREQUERENTE: JOSE FRANCISCO LOPES MARTINSADVOGADO(A): FLAVIO DOS SANTOS BELLINHA (OAB RJ161074)ADVOGADO(A): RAFAEL DAMASCENO CARLOS (OAB RJ160310)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 16:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-93
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08/09/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 09:34
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/09/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/09/2025 09:03
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 15:21
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058249-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE FRANCISCO LOPES MARTINSADVOGADO(A): FLAVIO DOS SANTOS BELLINHA (OAB RJ161074)ADVOGADO(A): RAFAEL DAMASCENO CARLOS (OAB RJ160310)SENTENÇAIsso posto, ACOLHO OS EMBARGOS, para, em integração à Sentença do evento 09, DECLARAR que o pagamento de R$ 39.962,52 (trinta e nove mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), em 01/2025, a título de Contribuição Previdenciária, na Reclamatória Trabalhista de nº 0100971-69.2021.5.01.0077, foi indevido.
CONDENO, outrossim, a Fazenda ao pagamento da quantia informada, devidamente atualizada, liquidando de logo o valor da execução em R$ 39.962,52 (trinta e nove mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), para 01/2025.
Intimem-se, ficando mantidos os demais termos da Sentença do evento 09. -
18/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/08/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2025 18:37
Juntada de Petição
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31/07/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 10:33
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058249-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE FRANCISCO LOPES MARTINSADVOGADO(A): FLAVIO DOS SANTOS BELLINHA (OAB RJ161074)ADVOGADO(A): RAFAEL DAMASCENO CARLOS (OAB RJ160310)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do NCPC e conforme fundamentação acima, para condenar a União Federal/Fazenda Nacional a, com fulcro no art. 165, I do CTN, a repetir à parte autora as importâncias que foram descontadas a título de contribuição previdenciária, acima do limite legal, nos termos do art. 20, caput c/c § 1º e art. 28, I c/c § 5º da Lei nº 8.212/91, em valor a ser liquidado em cumprimento de sentença. PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição Sobre o valor em questão deverá se dar a incidência da taxa SELIC, desde cada competência, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros, porque a SELIC inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado. -
14/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 12:30
Juntada de Petição
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02/07/2025 10:02
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2025 02:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2025 02:15
Determinada a citação
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18/06/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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