TRF2 - 5070668-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:04
Baixa Definitiva
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08/09/2025 11:04
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070668-62.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TATIANA MARIA DA CUNHA SOBREIRAADVOGADO(A): ELIZETE FREITAS SOARES (OAB RJ089519)SENTENÇANão tendo a parte autora dado o devido cumprimento à decisão deste Juízo, no sentido de emendar a inicial, a fim de comprovar, documentalmente, que requereu junto ao INSS o benefício pleiteado, previamente ao ajuizamento desta ação, sem o que não há que se falar em Negativa da Ré, bem como apresentar na íntegra o referido processo administrativo, e em homenagem aos princípios que regem o rito ao qual se submetem os Juizados Especiais Federais, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Tendo em vista que, nas ações com procedimento de Juizado Especial, não cabe recurso da sentença que não aprecia o mérito, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 20:20
Indeferida a petição inicial
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14/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070668-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TATIANA MARIA DA CUNHA SOBREIRAADVOGADO(A): ELIZETE FREITAS SOARES (OAB RJ089519) DESPACHO/DECISÃO A fim de possibilitar análise da inicial, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos: Informar seu endereço eletrônico (email) e telefones de contato, bem como de seu advogado. Apresentar na íntegra o referido processo ou justificar eventual óbice, já que trata-se de processo eletrônico e é possível o acesso a todas as peças do processo administrativo através do sistema do INSS - “MEU INSS”.Comprovar, documentalmente, que requereu junto ao INSS o benefício pleiteado, previamente ao ajuizamento desta ação, sem o que não há que se falar em NEGATIVA DA RÉ.
Ressalte-se que eventual recusa de recebimento do requerimento por parte de servidor do referido órgão poderá ser suprida por meio de agendamento por telefone (através do nº 135) ou pelo site da Previdência Social, junto à Ouvidoria; Com a juntada, voltem para análise da inicial. Não realizada a juntada, voltem para sentença de extinção. -
16/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:44
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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