TRF2 - 5071080-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:39
Juntada de Petição
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071080-90.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAFAEL RIBEIRO RAMPINIADVOGADO(A): FRANCYELLE CAVALCANTI NASCIMENTO (OAB PE038071)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, ACOLHO OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1) DECLARAR o direito de RAFAEL RIBEIRO RAMPINI à inexistência da obrigação em contribuir com a previdência social em valores superiores ao teto previsto na legislação previdenciária; 2) CONDENAR a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir os valores pagos pela parte autora a título de contribuição previdenciária para o RGPS incidente sobre valores que excederam o teto máximo da Previdência Social referente às competências de 02/2021, 03/2021, 01/2023 a 12/2023 , devidamente acrescido da taxa Selic após o recolhimento indevido.
Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
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12/09/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071080-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL RIBEIRO RAMPINIADVOGADO(A): FRANCYELLE CAVALCANTI NASCIMENTO (OAB PE038071) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência para determinar que o autor emende a petição inicial instruindo-a com o documento de identidade da parte autora no prazo de 5 dias. -
20/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/08/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:34
Determinada a citação
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05/08/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071080-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL RIBEIRO RAMPINIADVOGADO(A): FRANCYELLE CAVALCANTI NASCIMENTO (OAB PE038071) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que o autor pretende a declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária superior ao teto estabelecido em lei para a contribuição previdenciária mensal e restituição dos valores pagos a esse título devido aos múltiplos vínculos empregatícios que mantém simultaneamente. 1 - Conforme orientações fixadas na Primeira Reunião do Grupo de Trabalho dos Magistrados Federais das Varas de Execuções Fiscais realizada em 09/2024, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL devendo apresentar: I - Declaração de renúncia expressa ao eventual crédito excedente ao teto dos Juizados estabelecido no artigo 3º da Lei 10.259/2001, subscrita pelo(a) Autor(a) ou por Advogado que apresente mandato com poderes específicos para tal renúncia; II - Declaração de hipossuficiência econômica e comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, para apreciação do seu pedido de gratuidade da Justiça (CPC, art. 99, § 3º); III - Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras que demonstram os descontos de contribuição(ões) previdenciária(s) que diz realizado(s) em valor(es) maior(es) que o(s) devido(s); comprovando o recolhimento acima do teto de cada um dos vínculos, uma vez que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário), documento que contém as informações trabalhistas e previdenciárias do autor, indica apenas os valores mensais de sua remuneração, não sendo possível aferir o valor mensal recolhido a título de contribuição previdenciária.
IV - Cópias de comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o período requerido, sendo que a comprovação deve ser feita mês a mês, razão pela qual a apresentação de eventual documento que apenas informe o valor da retenção anual de previdência social não será considerado para fins de prova. -
15/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:05
Decisão interlocutória
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15/07/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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