TRF2 - 5097614-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
22/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 13:51
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5097614-08.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DOS SANTOS SOARES (Curador)ADVOGADO(A): NARGELA ANIGER NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RJ205000)ADVOGADO(A): VANESSA DA CONCEICAO SILVEIRA (OAB RJ128907)REQUERENTE: ROSIL HERMINIO SOARES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): NARGELA ANIGER NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RJ205000)ADVOGADO(A): VANESSA DA CONCEICAO SILVEIRA (OAB RJ128907) DESPACHO/DECISÃO Evento 96: comprovado o depósito da requisição, expeça-se a certidão requerida, atestando a existência de instrumento de mandato acostado aos autos, com a claúsula ad judicia e também com poderes especiais, dentre eles, receber e dar quitação, em nome de VANESSA DA CONCEICAO SILVEIRA - OAB/RJ 128907.
Certifique-se ainda que, sendo o caso, não consta dos autos, até o momento, outro instrumento de mandato ou notícia de que a referida advogada tenha sido destituída.
Após a expedição, intime-se a patrona da lide para realizar a impressão da certidão, via internet.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
16/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-21 processada no TRF2 com o no. 51641054220254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
16/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-21 processada no TRF2 com o no. 51641045720254029666/TRF (ROSIL HERMINIO SOARES)
-
16/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-21 processada no TRF2 com o no. 51641037220254029666/TRF (ROSIL HERMINIO SOARES)
-
15/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 14:52
Despacho
-
15/08/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 21:27
Juntada de Petição
-
13/08/2025 15:35
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-21
-
13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5097614-08.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELA ASCER ROSSIREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DOS SANTOS SOARES (Curador)ADVOGADO(A): NARGELA ANIGER NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RJ205000)ADVOGADO(A): VANESSA DA CONCEICAO SILVEIRA (OAB RJ128907)REQUERENTE: ROSIL HERMINIO SOARES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): NARGELA ANIGER NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RJ205000)ADVOGADO(A): VANESSA DA CONCEICAO SILVEIRA (OAB RJ128907)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 25/07/2025 - Juntado(a) -
25/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
25/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/07/2025 13:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-21
-
25/07/2025 11:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
-
21/07/2025 10:04
Juntada de Petição
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5097614-08.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DOS SANTOS SOARES (Curador)ADVOGADO(A): NARGELA ANIGER NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RJ205000)ADVOGADO(A): VANESSA DA CONCEICAO SILVEIRA (OAB RJ128907)REQUERENTE: ROSIL HERMINIO SOARES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): NARGELA ANIGER NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RJ205000)ADVOGADO(A): VANESSA DA CONCEICAO SILVEIRA (OAB RJ128907) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE*, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
08/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:02
Determinada a intimação
-
04/07/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
29/04/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 09:26
Determinada a intimação
-
17/04/2025 10:19
Juntada de Petição
-
14/04/2025 20:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 03:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
09/04/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/04/2025 13:11
Juntada de Petição
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 55
-
17/03/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
17/03/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
14/03/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/03/2025 13:18
Transitado em Julgado - Data: 14/03/2025
-
14/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
-
14/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 12:41
Homologada a Transação
-
13/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 00:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
13/03/2025 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
13/03/2025 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
06/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
21/02/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 20:56
Determinada a intimação
-
21/02/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 19:41
Juntada de Petição
-
19/02/2025 17:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39S)
-
19/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/02/2025 17:06
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
-
19/02/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
30/01/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 09:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/01/2025 13:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
20/12/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/12/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 20:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/12/2024 13:27:23)
-
11/12/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 12 e 14
-
11/12/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/12/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/12/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/12/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSIL HERMINIO SOARES <br/> Data: 19/02/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR
-
09/12/2024 11:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-RJ)
-
06/12/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 17:16
Despacho
-
28/11/2024 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 07:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/11/2024 20:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/11/2024 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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