TRF2 - 5013799-86.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013799-86.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JOEL DA ROCHA TRINDADEADVOGADO(A): ARTHUR AMARAL BITENCOURT (OAB RS114155)SENTENÇAAssim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DOU-LHES PROVIMENTO, para fazer constar da parte dispositiva da sentença embargada a seguinte redação: "
III- DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do autor à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título de aposentadoria; abstendo-se a ré de descontar tal tributo dos seus proventos. b. DETERMINAR a recomposição das declarações de imposto de renda apresentadas pelo autor em cada ano/exercício, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 27/11/2024, de modo a, eventualmente, realizar a revisão dos lançamentos fiscais em nome do autor.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
11/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/09/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 17:28
Despacho
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28/07/2025 14:59
Juntada de Petição
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07/07/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013799-86.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JOEL DA ROCHA TRINDADEADVOGADO(A): ARTHUR AMARAL BITENCOURT (OAB RS114155)SENTENÇAAssim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e DOU-LHES PROVIMENTO, para fazer constar da fundamentação e da parte dispositiva da sentença embargada a seguinte redação:
III- DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do autor à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título de aposentadoria; abstendo-se a ré de descontar tal tributo dos seus proventos. b. DETERMINAR a recomposição das declarações de imposto de renda apresentadas pelo autor em cada ano/exercício, de modo a, eventualmente, realizar a revisão dos lançamentos fiscais em nome do autor.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/05/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:17
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 14:30
Despacho
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11/02/2025 14:03
Juntada de Petição
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21/01/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:46
Não Concedida a tutela provisória
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12/12/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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