TRF2 - 5017631-23.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 17:13
Juntada de Petição
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05/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 10:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017631-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA VADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação sobre a consolidação da propriedade em favor da CEF na certidão neste processo (evento 1, MATRIMOVEL7), determino: (a) a intimação do Condomínio Autor, com a finalidade de informar, no prazo de 30 dias, quem está exercendo a posse do imóvel no presente momento, mormente se é WALACY DOS SANTOS SILVA FERREIRA ou, estando desocupado, a partir de quando, salientando que a prestação de informações inverídicas será sancionada.
Advirto que, em caso de ausência de manifestação ou prestação de informações incompletas, será presumido que a possuidora direta da posse é a devedora fiduciante inadimplente. (b) a intimação da CEF, para que informe precisamente, no prazo de 30 dias, quais medidas têm tomado para se imitir na posse do imóvel desde a consolidação da propriedade (negociação com a devedora inadimplente, ação judicial de imissão da posse ou outras medidas idôneas), devendo trazer a prova correspondente. Advirto que, em caso de ausência de manifestação ou prestação de informações incompletas, será presumido que a CEF comete ato ilícito de deixar de exercer um direito de forma abusiva, por causar um resultado danoso a terceiros. . -
15/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:08
Decisão interlocutória
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15/07/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2025 11:48
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/03/2025 15:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 20:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 20:49
Determinada a citação
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06/03/2025 20:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 13:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO28S para RJVRE01F)
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24/02/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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