TRF2 - 5005025-76.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 20:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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20/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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20/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:03
Determinada a intimação
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20/08/2025 10:05
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 07:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 07:46
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 03:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005025-76.2024.4.02.5107/RJAUTOR: CEILDO DA CONCEICAOADVOGADO(A): JOUBERT ABRAO BORGES JUNIOR (OAB RJ131311)ADVOGADO(A): NATALIA CARVALHO FELIX (OAB RJ151595)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, condenar o INSS a implantar o benefício de auxílio-doença em favor da parte autora, a partir de 30/10/2024, bem como fixar a Data de Cessação do Benefício (DCB) em 12 meses a contar da efetiva implantação do benefício, ressalvado o direito de a parte autora requerer a prorrogação do benefício, nos termos dos §8º e 9º, art. 60, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.457, de 26 de junho de 2017. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicados os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via EADJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Reconheço ao Instituto Nacional do Seguro Social a faculdade de submeter a parte autora, sob pena de suspensão do benefício, a exame médico, processo de reabilitação profissional e tratamento nos termos do artigo 101 da Lei nº 8.213/1991.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
10/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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10/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:53
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 09:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/04/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 36
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15/04/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/04/2025 17:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/04/2025 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/04/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/03/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 21
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18/02/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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10/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CEILDO DA CONCEICAO <br/> Data: 06/03/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> P
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07/02/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 09:32
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 08:35
Juntado(a)
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07/02/2025 08:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 08:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005294-52.2023.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 6, 15, 23, 37, 41
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31/01/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 04:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:10
Determinada a intimação
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22/01/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/12/2024 12:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/12/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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