TRF2 - 5006347-64.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006347-64.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CONDOMINIO VIVA VIDA ALEGRIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar à parte autora os valores referentes aos encargos atinentes às quotas condominiais objeto de cobrança na presente ação e as vincendas no curso do processo (a serem demonstradas na fase de cumprimento de sentença), com incidência de juros de mora de 1% ao mês, de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data de cada vencimento, além de multa convencional de 2% sobre a dívida, tudo de acordo com a fundamentação.
Eventuais valores já pagos deverão ser deduzidos na fase de cumprimento da sentença, se devidamente comprovados.
Sem custas e sem honorários advocatícios, à vista do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
12/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006347-64.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CONDOMINIO VIVA VIDA ALEGRIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
01/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 14:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
29/08/2025 18:11
Juntada de Petição
-
31/07/2025 12:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2025 15:22
Juntada de Petição
-
10/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006347-64.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CONDOMINIO VIVA VIDA ALEGRIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO CONDOMINIO VIVA VIDA ALEGRIA ajuíza a presente demanda contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Inicial, procuração e demais documentos no Evento 01. É o relato do necessário. DECIDO.
CITE-SE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridos, venham-me conclusos para sentença.
P.I. -
07/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:01
Despacho
-
07/07/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 14:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
24/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:37
Determinada a intimação
-
24/06/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007392-19.2023.4.02.5104
Neli Silva Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005288-26.2024.4.02.5005
Sandra Lucia Seibert
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5098107-19.2023.4.02.5101
Gerson da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013394-34.2021.4.02.5117
Luciana Coutinho Barros da Silva
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2022 19:57
Processo nº 5005865-75.2022.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00